Famílias que pediram apoio para renda com quebra de rendimentos de 70%

A taxa média de quebra de rendimento das famílias que solicitaram apoio ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) para pagamento da renda ascendia a 70%, de acordo com a informação prestada ao Tribunal de Contas.

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Lusa
19/11/2021 07:12 ‧ 19/11/2021 por Lusa

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Este dado, que se reporta aos pedidos concedidos até julho de 2020, consta do relatório de uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC) à avaliação das medidas de resposta ao impacto adverso da pandemia no setor de habitação, hoje divulgado, onde se insere aquele apoio concedido pelo IHRU através de empréstimos sem juros (e com uma parte passível de ser convertida a fundo perdido).

"Segundo informação prestada pelo IHRU sobre a quebra de rendimentos dos beneficiários de apoios ao arrendamento, concedidos até 31/07/2020, a taxa média dessa quebra ascendia a 70%", refere o relatório.

Para serem elegíveis para esta medida, aplicável a rendas vencidas desde 01 de abril de 2020, os inquilinos tinham de ter uma taxa de esforço para pagamento da renda superior a 35% e de comprovar uma perda de rendimentos igual ou superior a 20% - sendo que os dados reportados pelo IHRU apontam para perdas médias três vezes mais elevadas.

Os empréstimos estavam também acessíveis a senhorios com comprovada quebra de rendimentos por falta de pagamento de rendas.

Segundo o relatório, foram submetidos ao IHRU 3.069 pedidos de apoio, dos quais foram aprovados 748 (24,4%), enquanto 1.065 foram devolvidos e 1.187 reprovados.

Os mesmos dados indicam que os empréstimos concedidos corresponderam a 6.008 beneficiários, com a esmagadora maioria (5.967) a corresponderem a inquilinos, 01 a fiador, 22 a estudantes com contrato de arrendamento de habitação e 18 a senhorios.

Daquele total de 6.008 beneficiários, 3.598 não tinham rendimentos, 1.455 eram trabalhadores dependentes, 385 trabalhadores independentes, sendo que o número inclui ainda 75 pensionistas e 191 com rendimentos de prestações sociais, entre outras situações.

O relatório da auditoria, focado no ano de 2020, do TdC conclui que execução da medida foi insuficiente, mas no exercício de contraditório o IHRU indica que esta não teve maior resultado devido essencialmente a muitas famílias terem optado por recorrer à moratória legal -- diferindo o pagamento da renda - ou a outro tipo de medidas estabelecidas ao nível municipal, ou à impossibilidade de "aprovação de muitos dos pedidos por incumprimento dos requisitos de acesso ao apoio ou por falta de entrega dos comprovativos de cumprimento".

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