Esta sexta-feira, dia 31 de dezembro, marca o fim das moratórias de crédito para as famílias que aderiram ao mecanismo entre 1 de outubro de 2020 e 31 de março de 2021. Já para a larga maioria das pessoas que suspendeu o pagamento das prestações de crédito mais cedo, a medida excecional terminou a 30 de setembro. Recorde-se que o prolongamento das moratórias bancárias, na componente capital, entre 1 de outubro e 31 de dezembro, foi publicada no final de julho.
Por isso, se já recebeu uma proposta do seu banco para renegociar o empréstimo da casa, saiba que deve analisá-la cuidadosamente, alerta a DECO.
Ainda que o alívio da prestação mensal possa ser fundamental para continuar a cumprir o contrato, tenha em conta que qualquer alteração que não seja uma redução da taxa de juro vai traduzir-se no incremento do custo total do crédito.
"É o caso do alargamento do prazo do empréstimo, que fará baixar a prestação, mas obrigará ao pagamento de juros durante mais tempo. Um aumento que verá refletido na TAEG", explica a defesa do consumidor.
Segundo a DECO, a renegociação das condições do contrato não pode passar pelo agravamento da taxa de juro, regra que se junta à proibição, já em vigor, da cobrança de comissões bancárias.
Quando analisar a proposta do banco, salienta ainda a DECO, deverá verificar também se o seu orçamento familiar suporta a nova prestação, que não deve ultrapassar os 35% do rendimento disponível. Já se tiver um crédito de taxa variável, estime a subida de 50% na prestação.
De realçar que a renegociação dos créditos assenta em instrumentos de prevenção e gestão de incumprimento dos clientes bancários, sendo eles o PARI (plano de ação para o risco de incumprimento) e o PERSI (procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento).
No PARI, foi introduzida a obrigação de avaliação do risco de incumprimento por parte do cliente até 30 dias antes do fim da moratória. Por outro lado, no PERSI, nos 90 dias seguintes ao fim da moratória mantêm as garantias existentes no mecanismo, nos três meses seguintes. Um prazo que a DECO considera insuficiente, tendo em conta o impacto das medidas restritivas de controlo da pandemia nos rendimentos das famílias.
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