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Reuniões de condomínio virtuais deixam de ser excecionais

A realização de assembleias de condóminos, por meios de comunicação à distância, deixará de ser excecional face às alterações ao regime da propriedade horizontal.

Reuniões de condomínio virtuais deixam de ser excecionais

Foi publicada esta segunda-feira, em Diário da República, a lei que revê o regime da propriedade horizontal, alterando o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, e o Código do Notariado. A medida, que foi promulgada pelo Presidente da República, em dezembro, "entra em vigor 90 dias após a sua publicação", ou seja, no mês de abril.

Em causa está o diploma da Assembleia da República que altera o regime da propriedade horizontal, com o objetivo de "facilitar a vida" de condóminos e administradores de condomínios, recorde-se.

Entre as alterações, destaca-se que a realização de assembleias de condóminos, por meios de comunicação à distância, que deixará de ser excecional.

Deste modo, a administração do condomínio pode escolher qual o método em que a assembleia se realiza, sendo que a maioria dos proprietários também pode pedi-lo. Contudo, caso alguns condóminos não tenham meios para participar nas reuniões online, a administração deve providenciá-los. Caso contrário, a assembleia pode decorrer presencialmente ou no regime misto.

Deco considera esta alteração "positiva"

Em dezembro, foi publicada, em Diário da República, a Lei n.º 91/2021, de 17 de dezembro, que prolongava até 30 de junho de 2022 a realização de assembleias de condóminos, por meios de comunicação à distância. Ou seja, até ao final da primeira metade deste ano, todas as reuniões de condomínio são consideradas válidas, quer sejam realizadas presencialmente, virtualmente ou em regime misto.

Para a DECO, este regime veio facilitar a gestão dos condomínios, visto que algumas reuniões estavam pendentes, dadas as circunstâncias da Covid-19. No entanto, a defesa do consumidor defendia, na altura, que o mesmo não se devia limitar a alturas excecionais. Entretanto, foi publicada a lei que revê o regime da propriedade horizontal, alterando essa mesma limitação, o que a defesa do consumidor considera "positivo."

"Quando exigimos, num primeiro momento, que as reuniões de condomínio 'online' estivessem previstas na lei, pretendíamos acautelar as decisões tomadas neste tipo de assembleias", começa por explicar a defesa do consumidor.

Isto porque, na sua perspetiva, "a lei deveria definir a possibilidade de realização de reuniões através de plataformas digitais, por exemplo," e de manter essa hipótese quando "voltarmos à normalidade, pois é cada vez mais comum o recurso às novas tecnologias."

Nesta senda, faz então sobressair a DECO que "face às alterações ao regime da propriedade horizontal, que entrarão em vigor em abril, esta possibilidade passa agora a ser definitiva."

[Notícia atualizada às 16h15]

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