Os senhorios que estejam dispensados e não tenham optado por emitir recibos de rendas eletrónicos têm até ao final deste mês, dia 31 de janeiro, para comunicar as rendas ao Fisco. Para tal têm de entregar a Modelo 44, podendo fazê-lo através do impresso em papel, num serviço de Finanças, ou por via eletrónica, através do Portal das Finanças.
Além de identificarem o valor das rendas recebidas ao longo de 2021, os senhorios têm de mencionar se o rendimento em causa provém de arrendamento, subarrendamento, cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.
O recibo de renda eletrónico tornou-se obrigatório em 2015, permanecendo situações em que os senhorios estão dispensados de o emitir.
Entre as condições exigidas para um senhorio poder entregar a Modelo 44 em vez de emitir recibo de renda inclui-se proprietários que não possuem, nem se encontram obrigados a ter caixa postal eletrónica e que, em 2021, não receberam rendas de valor superior a 877,622 euros (duas vezes o indexante dos apoios sociais), bem como ter idade igual ou superior a 65 anos em 31 de dezembro do ano anterior àquele a que respeitam os rendimentos ou que no ano anterior não tenham tido rendimento de rendas de valor superior a dois Indexantes de Apoios Sociais.
Até 15 de fevereiro
Por sua vez, os senhorios não têm de comunicar anualmente ao fisco os contratos de arrendamento de longa duração, para beneficiarem de redução no IRS, mas têm de fazer esta comunicação, até 15 de fevereiro, perante novo contrato ou primeira renovação.
[Notícia corrigida e atualizada às 16h23]
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