"É demasiado burocrático para um procedimento que se quer excecional e que fica praticamente com horizonte de implementação de pouco mais de seis meses", disse à Lusa Bento Aires.
Admitindo que o diploma seja publicado ainda em maio, restam "sete meses para a sua aplicação até ao final do ano", numa altura em que não há previsões "sobre aquilo que vai acontecer com os preços dos materiais e das disponibilidades" nesse período.
O responsável da OERN entende também que o regime anunciado na semana passada pelo ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, poderá ser de "difícil aplicação".
Em causa está o facto de o processo de revisão de preços das obras estar associado "a índices que são publicados de forma trimestral, e que normalmente são publicados com cerca de três meses de atraso" pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC).
"Vamos ter aqui um problema, primeiro, de desfasamento de tempo", indica Bento Aires, também engenheiro civil, pedindo uma maior rapidez na publicação dos índices, à semelhança do que já acontece com os do Instituto Nacional de Estatística (INE).
Paralelamente, o regime proposto pelo Governo, que ainda não é lei, também tem um "ponto frágil de litigância e de discórdia" no entender do responsável, especificamente quanto aos 20 dias que o dono da obra pública tem para responder ao empreiteiro.
Segundo o projeto do decreto, hoje noticiado pelo Público e a que a Lusa também teve acesso, há 20 dias para o dono "se pronunciar sobre a forma de revisão extraordinária de preços apresentada" e apresentar uma contraproposta, mas as partes podem também fazer a revisão de preços "segundo a forma contratualmente estabelecida".
"Se o dono da obra não efetuar nenhuma comunicação ao empreiteiro dentro do prazo previsto no número anterior, considera-se que a proposta deste foi aceite", refere também o texto.
Bento Aires também considera que será "difícil" estipular "qual é que vai ser o padrão do aumento dos 20% admissíveis para alteração da revisão de preços", com o diploma a indicar que esse padrão é possível "para materiais cuja incorporação na obra seja superior a 3%".
"É um valor baixo. É quase como dizer que todos os materiais de que uma obra precisa vão estar ali representados", apontou, advogando ainda em favor de uma fórmula de revisão que se "aplique a todas as compras públicas de forma simplificada, direta e uniforme".
Apesar das observações feitas hoje, Bento Aires considerou que "no cômputo geral é bom" o Governo criar o regime excecional, pois "não é normal assistirmos à vontade do Governo em agir com rapidez nestas matérias, que sobretudo vão penalizar o dono de obra público".
O Conselho de Ministros aprovou no dia 05 de maio, na generalidade, um diploma que cria um regime excecional facultativo e temporário para revisão de preços nas empreitadas de obras públicas, agora sujeito a consulta pública.
A consulta será feita às regiões autónomas, à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) ao setor da construção, e voltará "em breve" ao Conselho de Ministros, para "nova discussão e eventual aprovação", disse o ministro Pedro Nuno Santos.
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