Esta autarquia renovou apoios à habitação para famílias com dificuldades
A Câmara de Estarreja, no distrito de Aveiro, vai abrir um novo período de candidaturas ao Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento, com o objetivo de combater a pobreza e a exclusão social, foi hoje anunciado.
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Casa Estarreja
Trata-se de um apoio económico não reembolsável destinado a famílias, residentes no concelho há pelo menos um ano, em situação de carência ou dificuldades económicas.
O programa visa apoiar famílias que sejam confrontadas com uma diminuição do seu rendimento, a fim de facilitar o acesso ou a permanência na habitação arrendada, contribuindo para minimizar os encargos familiares mensais.
"Com a atribuição deste apoio pretende-se garantir a manutenção da rede familiar, social e laboral das famílias", sendo uma medida "de natureza pontual e caráter temporário".
Após a aprovação da candidatura, cujo prazo de submissão se inicia na quinta-feira, o apoio é atribuído durante 12 meses, renovável por igual período, "caso as condições de carência económica se mantenham, não podendo ultrapassar o limite máximo de 36 meses, consecutivos ou intercalados".
De acordo com os dados fornecido pela autarquia, desde que teve início, em 2016, já beneficiaram do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento 198 famílias, totalizando um investimento global de quase 400 mil euros.
No âmbito de outro programa social, o "Casa Melhor -- Melhoria de Habitações Degradadas de Munícipes Carenciados de Estarreja", a Câmara aceita igualmente, durante o mês de setembro, candidaturas ao apoio financeiro para execução de obras de conservação e de beneficiação.
"Poderão candidatar-se ao apoio residentes no concelho que, necessitando de fazer obras de conservação ou de melhoria das condições de segurança e mobilidade nas suas habitações, não possuam capacidade financeira para custear a sua realização", refere.
São condições para o acesso a esse apoio financeiro o candidato ser o proprietário do imóvel e ter residência permanente e exclusiva no concelho, há pelo menos, dois anos.
Além disso, o regulamento determina que o rendimento mensal 'per capita' do agregado familiar não deverá ser superior ao valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) em vigor em cada ano civil.
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