Os senhorios vão ser compensados através do IRS ou do IRC do diferencial das rendas que resulta do 'travão' aos aumentos no próximo ano e a atualização que resultaria da aplicação da fórmula legal.
Em causa está o mecanismo fiscal, através do IRS ou do IRC que compensa os senhorios do diferencial entre aquilo que é o aumento da renda limitada a 2% e aquilo que resultaria da fórmula legal - que aponta para uma subida de 5,5% em 2023.
O Governo decidiu, na segunda-feira, limitar a 2% a atualização máxima do valor das rendas das habitações e das rendas comerciais, no ano de 2023.
Cálculo do imposto pelo 'travão' vai ser feito automaticamente
A compensação aos senhorios pelo travão à atualização das rendas em 2023 vai ser feita de forma automática, tendo em conta a declaração anual de imposto que estes submeterem.
"[Para acederem a esta medida] os senhorios não têm de realizar nenhum ato adicional", disse o ministro das Finanças, durante uma conferência de imprensa para detalhar o pacote de medidas para apoio aos rendimentos das famílias para atenuar os efeitos da inflação, estimado em 2.400 milhões de euros em termos de impacto na despesa.
"Quando [os senhorios] entregam a declaração fazem a identificação das rendas, o sistema automaticamente gerará a tributação adequada de acordo com esta regra", disse Fernando Medina.
O ministro das Infraestruturas, Pedro Nuno Santos, também presente na conferência, referiu, por seu lado, que o limite de 2% foi definido tendo em conta o referencial de inflação do Banco Central Europeu, salientando que sem este 'travão' na atualização das rendas o impacto no orçamento das famílias seria "muito grande".
Socorrendo-se de dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) e dos valores médios das rendas, Pedro Nuno Santos precisou que este limite à atualização das rendas resultará numa poupança mensal média de 20 euros para um T2. Tendo por referência os valores médios das rendas para esta tipologia de apartamentos em Lisboa e Porto, a poupança mensal será de, respetivamente, 39 e 30 euros.
O 'travão' à subida das rendas aplica-se a contratos de arrendamento iniciados até dezembro de 2022, vigorando dentre janeiro e dezembro de 2023, sendo concretizado através da alteração do coeficiente de atualização das rendas que anualmente é publicado.
Leia Também: Bolsas Europeias negoceiam no vermelho preocupadas com subida de juros