Crédito à habitação. Tudo o que muda com as novas regras (em seis pontos)
O Conselho de Ministros aprovou um diploma que permite a renegociação do crédito à habitação, sem penalizações, para as famílias que estão a ser impactadas pela subida dos juros. Afinal, o que muda?
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O Governo aprovou na quinta-feira, em sede de Conselho de Ministros, um diploma que permite a renegociação do crédito à habitação, sem penalizações, para as famílias que estão a ser impactadas pela subida dos juros. O Notícias ao Minuto preparou um guia que reúne as principais alterações, ponto por ponto.
1. O que está em causa?
O decreto-lei vem regular o processo de negociação entre bancos e clientes nos créditos de habitação própria e permanente, procurando mitigar o impacto a subida das taxas de juro no rendimento líquido as famílias.
2. Durante quanto tempo se vai aplicar?
As medidas previstas no despacho aplicam-se desde a entrada em vigor do mesmo e durante todo o ano e 2023.
3. Quando é que a renegociação deve ocorrer?
A renegociação dos créditos à habitação pode ser feita quando a taxa de esforço atinja os 36% ou quando se verifique um agravamento de cinco pontos percentuais, segundo o diploma aprovado em Conselho de Ministros.
O secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Mendes, no habitual 'briefing' no final da reunião, sublinhou ainda que a renegociação tem de ocorrer quando a taxa de esforço supera os 50%.
Ou seja, quando a taxa de esforço supera os 50% será necessário avançar para a negociação, não sendo necessário estar a avaliar a situação desta família face ao que se verificava no período homólogo ou no início do ano (caso o crédito tenha sido contratado nessa altura).
4. Quais são as soluções em cima da mesa?
Entre as soluções que podem ser usadas na renegociação estão o alargamento do prazo do crédito, a consolidação de créditos, a realização de um novo crédito ou a redução da taxa e juro durante um determinado período, segundo precisou João Nuno Mendes, detalhando que "haverá uma condição clara que é: não pode haver aumento da taxa de juro".
5. O diploma abrange todos os empréstimos?
Não. Ao abrigo deste diploma, os bancos terão de estar atentos à taxa de esforço dos clientes que tenham contratos de crédito para habitação própria permanente com valor em dívida até 300.000 euros.
"Sempre que detetem um agravamento significativo da taxa de esforço ou uma taxa de esforço significativa são obrigadas a avaliar o seu impacto na capacidade financeira do cliente e de eventual risco de incumprimento, devendo apresentar soluções negociais aos clientes", refere o comunicado do Conselho de Ministros.
6. O que acontece à comissão de amortização antecipada?
A suspensão da comissão por amortização antecipada do empréstimo está igualmente prevista neste diploma, com a medida a visar apenas os créditos destinados a habitação própria e permanente e a taxa variável.
"A partir da data de entrada em vigor do diploma não haverá o pagamento da penalização de amortização antecipada dos créditos", disse o secretário de Estado, acentuando que esta medida, que vigora até ao final de 2023, pretende remover aquilo que poderia ser um obstáculo por parte dos clientes o banco.
João Nuno Mendes, a suspensão da comissão aplica-se "contratos de habitação própria e permanente" e com taxa variável sendo que o regime de renegociação dos clientes com os bancos se aplica a créditos até 300 mil euros - que são a quase totalidade, indicou.
"A opção do Governo foi relativamente larga", visando "abranger o maior número de situações possíveis", disse ainda o secretário de Estado do Tesouro, que aproveitou para apelar à "proatividade e sentido de responsabilidade dos bancos".
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