Seguro da casa paga danos por tempestade? Quatro coberturas aconselháveis
A DECO Proteste lembra que a lei exige um seguro para cobrir o risco de incêndio da habitação no caso de viver em condomínio, mas "convém acautelar outras situações que podem provocar danos graves, como sismos, tempestades ou inundações, não protegidas pelas coberturas obrigatórias".
© Shutterstock
Casa seguro da casa
Os últimos dias têm sido marcados pelo mau tempo e as tempestades ou inundações provocam prejuízos materiais avultados. A DECO Proteste lembra que a lei exige um seguro para cobrir o risco de incêndio da habitação no caso de viver em condomínio, mas "convém acautelar outras situações que podem provocar danos graves, como sismos, tempestades ou inundações, não protegidas pelas coberturas obrigatórias".
Quatro coberturas aconselháveis no seguro da casa
Segundo a organização de defesa do consumidor, o seguro multirriscos-habitação é "um pouco mais caro do que o de incêndio, mas muito mais abrangente". A DECO Proteste adianta que estas são as coberturas aconselháveis no seguro da casa:
- "As apólices têm coberturas de base e complementares. A de 'incêndio, queda de raio ou explosão', que indemniza os danos causados por estes fenómenos, está presente na base de todas as apólices. É também aconselhável contratar uma apólice que inclua a cobertura de danos por água para cobrir os danos com rutura, entupimento ou transbordo da canalização ou esgotos";
- "Para se proteger das consequências de desastres naturais, há que contratar um seguro que inclua as coberturas de 'tempestades', 'inundações', 'aluimento de terras' e 'demolição e remoção de escombros'. Quase sempre estas coberturas fazem parte das coberturas de base dos seguros multirriscos-habitação";
- "Fundamental também é a cobertura de 'fenómenos sísmicos' (facultativa em todas as apólices), que garante o pagamento de danos na sequência de tremores de terra, erupções vulcânicas ou maremotos, e cujo preço depende da idade do imóvel e do risco sísmico associado à cidade onde se situa. Em caso de imóveis antigos ou situados em zonas de risco elevado, como o Algarve ou os Açores, poderá, contudo, ser difícil contratar esta cobertura";
- Se a casa ficar inabitável devido a um sinistro coberto, a 'privação temporária do uso da habitação' paga o transporte e armazenamento dos bens e alojamento alternativo durante a reparação. Em caso de danos após 'furto ou roubo', é frequente ficarem cobertos os danos causados no edifício, mesmo quando se contrata apenas a cobertura para o recheio. Os danos causados a terceiros são cobertos ao abrigo da 'responsabilidade civil'".
Cobertura de tempestades: O que inclui?
De acordo com a organização de defesa do consumidor, a "cobertura de tempestades paga os danos provocados por ventos fortes, desde que a velocidade seja superior a 90 ou 100 quilómetros por hora (consoante a apólice) e provoquem estragos em edifícios sólidos num raio de cinco quilómetros".
Contudo, "de fora ficam os danos em dispositivos de proteção, como persianas, marquises, vedações ou portões, exceto se o edifício ficar destruído" e "estão também excluídos estragos causados pelo mar e pela entrada das chuvas nos telhados, portas, janelas e terraços, salvo se estas estruturas ficarem danificadas pela tempestade".
"Para ativar a cobertura de inundações, que cobre os danos resultantes de inundações provocadas por chuvas torrenciais, rebentamento de diques e barragens e pelo transbordamento do leito de cursos de água, a chuva deve atingir, no mínimo, 10 milímetros em 10 minutos. Estragos em dispositivos de proteção e causados pela ação do mar estão excluídos", recomenda a DECO.
Leia Também: Inflação em novembro em Espanha modera crescimento para 6,8%