O despacho n.º 687/2021, assinado pelo inspetor-geral das Atividades Culturais, Luís Silveira Botelho, indica que a EMAC irá funcionar junto da Direção de Serviços de Inspeção e Fiscalização (DSIF), sob a sua dependência, e assegurar as atribuições da IGAC enquanto inspeção externa no âmbito das matérias da sua competência, com missão definida desde 2012.
Desde 2013 que funcionava ainda a Equipa Multidisciplinar de Direito de Autor e Recintos de Espetáculos (EMDARE), e respetivas áreas de atuação e funcionamento.
No diploma, a IGAC justifica a criação da equipa, com a necessidade de "adequação aos novos desafios e ao atual panorama das atividades culturais".
A IGAC aposta assim num "modelo gestionário de maior transversalidade associado a uma mais ampla plataforma colaborativa com todas as partes interessadas, com vista à maximização dos recursos, o que passa também por redefinir este centro de competências".
Assim, a EMAC irá realizar a inspeção, fiscalização e monitorização na área do direito de autor e dos direitos conexos, bem como dos espetáculos de natureza artística; realizar ações de fiscalização e controlo das atividades de importação, fabrico, produção, edição e distribuição de fonogramas e videogramas, sob qualquer meio ou forma.
Será das suas competências levantar autos e efetuar apreensões de acordo com o consignado no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos; realizar exames periciais no âmbito da atividade inspetiva e de fiscalização; conceber e realizar programas de prevenção na área do direito de autor e dos direitos conexos; definir procedimentos técnicos de inspeção, modelos e métodos de pesquisa, inventariação e análise de informação e assegurar a sua normalização, indica ainda o diploma.
Irá também participar, com outras autoridades administrativas com poderes de inspeção e órgãos de polícia criminal, em ações conjuntas de inspeção e/ou fiscalização que incidam em atividades tuteladas pelo Direito de Autor e Direitos Conexos; assegurar a cooperação e colaboração com as autoridades judiciárias, órgãos de polícia criminal e demais autoridades administrativas no âmbito da sua área de atuação.
É também da sua competência colaborar com organismos nacionais, comunitários e internacionais com competências de inspeção, controlo e fiscalização na área do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, bem como dos espetáculos de natureza artística.
Na atividade da EMAC constará ainda recolher, sistematizar e analisar indicadores de controlo de eficácia da atividade na sua área de atuação, indica o despacho de hoje, que produz efeitos desde 01 de janeiro deste ano.
A EMAC será coordenada por um chefe de equipa, o qual exerce as competências fixadas para os titulares de cargo de direção intermédia, bem como as delegadas ou subdelegadas, coadjuvar o inspetor-geral em parceria com o diretor da DSIF em matérias da área de intervenção da EMAC, elaborar planeamento e estratégia, e apresentar um relatório anual da atividade desenvolvida.
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