Covid-19: Filmagens de cinema e audiovisual são permitidas

Os produtores e realizadores de cinema e audiovisual podem filmar durante o novo período de confinamento geral, que começou às 00:00 de hoje, revelou a estrutura Portugal Film Commission (PFC).

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Lusa
15/01/2021 16:30 ‧ 15/01/2021 por Lusa

Cultura

Covid-19

A informação é revelada hoje pela PFC em comunicado, em resposta às "inúmeras dúvidas levantadas pelos produtores audiovisuais" sobre a aplicação do decreto, publicado na quinta-feira, que determina as medidas sobre o estado de emergência para conter a propagação da covid-19.

Segundo o entendimento da Portugal Film Commission, validado pela Presidência do Conselho de Ministros, "não existe qualquer tipo de restrição à realização profissional de filmagens, sem prejuízo das orientações e procedimentos definidos pela Direção-Geral da Saúde".

As medidas extraordinárias determinadas pelo Governo vão vigorar até às 23:59 de 30 de janeiro, mas da lista de atividades proibidas ou limitadas, de forma total ou parcial, não consta a realização de filmagens profissionais.

A Portugal Film Commission sublinha que "a realização profissional de filmagens não está incluída no conceito de eventos, pelo que não se lhe aplicam as restrições previstas", "não se compagina com a execução por via do regime de teletrabalho" e "não está sujeita aos limites de aglomerados de cinco pessoas na via pública".

A Portugal Film Commission, que está na dependência conjunta da Cultura e do Turismo, tem como missão promover "Portugal enquanto destino de filmagens", e facilitar os pedidos de rodagens de produtores portugueses e estrangeiros.

A estrutura lembra que os profissionais do cinema e audiovisual devem garantir "o dever cívico" de confinamento, mas sublinha o "rigor, profissionalismo e sentido de responsabilidade dos produtores audiovisuais" que nos últimos meses trabalharam "numa ausência de surtos em filmagens, não obstante um ou outro caso positivo de covid-19".

Portugal continental entrou hoje, às 00:00, num novo confinamento geral, devido ao agravamento da pandemia de covid-19, com os portugueses sujeitos ao dever de recolhimento domiciliário, mas mantendo as escolas com o ensino presencial.

No âmbito da modificação do estado de emergência no país, o Governo determinou, na quarta-feira, um conjunto de medidas extraordinárias que vão vigorar até às 23:59 de 30 de janeiro para "limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública".

O dever geral de recolhimento domiciliário, em que "a regra é ficar em casa", prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais, frequência de estabelecimentos escolares, prática de atividade física e desportiva ao ar livre ou participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República.

O decreto determina ainda a obrigatoriedade do teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, prevendo que o seu incumprimento seja considerado uma contraordenação muito grave.

Em Portugal, morreram 8.543 pessoas dos 528.469 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

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