Vitória SC e FC Porto defrontaram-se, neste domingo, num duelo relativo à 21.ª jornada da Liga portuguesa.
Um encontro que ficou pautado pelo que ocorreu, aos 69 minutos de jogo, no estádio D. Afonso Henriques.
O internacional maliano Marega decidiu abandonar o terreno de jogo por culpa dos cânticos racistas, provenientes das bancadas.
E o que diz o regulamento da Liga sobre esta questão? E que consequências podem advir ao emblema minhoto, caso se confirme que houve um comportamento discriminatório no estádio Dom Afonso Henriques?
Se assim for, e de acordo com o artigo 113º da Liga Portugal, o emblema vimaranense pode ser punido com a sanção de realização de jogos à porta fechada a fixar entre o mínimo de um e o máximo de três jogos.
Artigo 113.º: Comportamentos discriminatórios em função da raça, religião ou ideologia
Os clubes que promovam, consintam ou tolerem a exibição de faixas, o cântico de slogans racistas ou, em geral, com quaisquer comportamentos que atentem contra a dignidade humana em função da raça, língua, religião ou origem étnica serão punidos com a sanção de realização de jogos à porta fechada a fixar entre o mínimo de um e o máximo de três jogos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 200 UC e máximo de 1.000 UC.