O documento aprovado na AR em 07 de junho, com alterações à Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, resultou de uma revisão do regime jurídico da segurança e combate ao racismo, xenofobia e intolerância no desporto.
Além da questão da punição do apoio aos GOA, a partir de agora, os adeptos que pratiquem atos de violência num evento desportivo vão passar a ver interdita a sua entrada em todos os recintos desportivos, qualquer que seja a modalidade.
Os clubes que não facultem, em perfeitas condições, imagens do seu sistema de videovigilância também serão penalizados pela sua não cooperação, sendo que os clubes também serão visados sempre que os seus adeptos pratiquem atos de violência.
A nova legislação prevê também medidas de prevenção, entre as quais a implementação de um gestor de segurança, para acolher equipas e adeptos visitantes.
De salientar ainda o facto de a Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD) ver reforçados os mecanismos legais à sua disposição para a sua atuação.
De igual modo ficaram consagradas diferenças quanto às exigências de segurança entre competições desportivas profissionais e não profissionais em jogos de risco elevado, com maiores obrigações para as primeiras.
A entrada em vigor das novas regras antes do início das épocas desportivas permite aos clubes adaptarem-se aos requisitos mais exigentes.
Esta lei assentou nos votos a favor de PS e Bloco de Esquerda, perante a oposição de Chega, Iniciativa Liberal e PCP e a abstenção de PSD, PAN e Livre.