Foi um verdadeiro jogo 'de nervos' o FC Porto-Arouca de três de setembro, para todos os envolvidos, especialmente quando o árbitro principal teve de comunicar com os colegas do VAR por telemóvel, originando um tempo suplementar que superou os vinte minutos. Meses depois, há uma decisão do Conselho de Disciplina da FPF sobre o sucedido.
O Conselho de Disciplina (CD) da FPF absolveu Adriano Costa, técnico de apoio à cabine do VAR, que era arguido do processo disciplinar relativo ao jogo. Ainda assim, foi suspenso por 23 dias e multado em 250 euros por ter "faltado a diligências para as quais foi regularmente notificado durante a fase de instrução".
Além disso, o Conselho de Disciplina refere que o FC Porto não teve culpa no processo. "Em sede de instrução, quer no processo de inquérito quer no subsequente processo disciplinar, não foi feita prova de que o clube visitado fosse responsável pela falha de energia que determinou que o sistema VAR (na área de revisão do árbitro) tivesse de ter feito uso do seu sistema de energia de reserva", esclarece o CD em comunicado.
Analisadas as provas, o órgão diz que não foi detetada nenhuma avaria no sistema do VAR, contrariamente àquilo que foi divulgado nos dias seguintes ao incidente.
"A prova coligida nos presentes autos – sejam os relatórios oficiais de jogo; o relatório de serviço VAR, ou o depoimento das testemunhas inquiridas nos autos – permite concluir que não foi detetada qualquer avaria no sistema de vídeo-arbitragem (adiante, sistema VAR). Todavia, a mesma prova coligida permite concluir que o sistema VAR fez uso do seu sistema de energia de reserva – também conhecido como UPS (Uninterrupted Power Supply), sistema de suporte de energia com bateria – até se esgotar a bateria da UPS e desligar o sistema VAR, por volta do minuto 88 do jogo."
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