O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol decidiu, na tarde desta quinta-feira, instaurar um processo disciplinar ao Benfica, na sequência do esfaqueamento de um adepto ocorrido nas bancadas do Estádio da Luz durante o intervalo do jogo com o AVS, a contar para a Taça da Liga.
Por se tratar do organizador da partida e por ter permitido a a entrada de um objetivo perigoso no seu recinto, aliado ao acontecimento reportado, o Benfica, de acordo com o artigo 182 do Regulamento Disciplinar da Liga, arrisca ser punido com até dois jogos à porta fechada.
"O clube cujo sócio ou simpatizante, designadamente sob a forma coletiva ou organizada, agrida fisicamente espetador ou elemento da comunicação social ou pessoa presente dentro dos limites do recinto desportivo, antes, durante ou depois da realização do jogo, de forma a causar lesão de especial gravidade, quer pela sua natureza, quer pelo tempo de incapacidade é punido com a sanção de realização de jogos à porta fechada a fixar entre o mínimo de um e o máximo de dois jogos e, acessoriamente, na sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 25 UC [unidades de conta] e o máximo de 100 UC", refere o ponto um do artigo.
Já o ponto dois salienta que caso a agressão não resulte em "lesão de especial gravidade", o clube é punido apenas com multa.
Além do processo, o Benfica foi ainda multado em 5.100 euros por comportamento incorreto do público, relacionado com o uso de engenhos explosivos ou pirotécnicos durante a referida partida.
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