A paralisação foi convocada pelo Sindicato Ferroviário da Revisão Comercial Itinerante (SFRCI) e pela Associação Sindical das Chefias Intermédias de Exploração Ferroviária (ASCEF), que contestam o "incumprimento do acordado com o Governo, em setembro de 2017, referente ao recrutamento de 88 trabalhadores operacionais [...] da área comercial itinerante e para as bilheteiras da CP".
As duas estruturas afirmam também que o executivo e CP estão em "incumprimento para com os trabalhadores" que representam na negociação da contratação coletiva desde 01 de outubro deste ano, referindo que "têm realizado várias iniciativas e apelos junto da empresa e do Governo para que o processo negocial fosse concretizado, não tendo até ao momento obtido qualquer respostas às propostas do Acordo de Empresa e regulamento de carreiras apresentadas".
Conforme anunciado na sexta-feira, os serviços mínimos da greve dos trabalhadores da CP incluem a circulação de quase 190 comboios, nos serviços urbanos de Lisboa, nos urbanos do Porto, na Linha de Cascais e na Linha de Setúbal.
Segundo a decisão divulgada, na paralisação convocada pelo SFRCI e pela ASCEF, nos comboios urbanos do Porto a CP determinará os serviços mínimos, "em obediência aos seguintes critérios": "na família Guimarães: três comboios em cada sentido".
"Família Braga: seis comboios em sentido ascendente e quatro em sentido descendente; Família Caíde: seis comboios em cada sentido" e na circulação em relação a Aveiro terão que existir 11 comboios em cada sentido, determinou o tribunal.
Em relação aos urbanos de Lisboa, haverá em relação à Azambuja oitos comboios, em Castanheira do Ribatejo sete em sentido ascendente e oito em sentido descendente, enquanto entre Sintra e Alverca devem existir em cinco comboios.
Para Sintra-Lisboa Oriente devem circular 13 comboios em cada sentido e entre Lisboa Rossio e Meleças quatro comboios em cada sentido. Já entre Sintra e Lisboa Rossio deverão existir oito comboios em cada sentido.
Na Linha de Cascais foi determinada a existência de 15 comboios no sentido Cais do Sodré-Cascais e 16 no sentido oposto, enquanto na "família Oeiras" ficaram determinados oito comboios em cada sentido.
Na Linha do Sado devem circular sete comboios em cada sentido.
Na base da definição dos serviços públicos está a duração de "dia e meio e, considerando especialmente a época natalícia em que ocorrerá".
O tribunal referiu ainda haver "meios alternativos de transporte com aptidão à satisfação de necessidades sociais impreteríveis", de acesso a cuidados de saúde e serviços de segurança, pelo que não acedeu à solicitação de circulação "nos termos amplos dos serviços mínimos propostos" pela CP.
No passado dia 18, a CP -- Comboios de Portugal alertou para "fortes perturbações" na circulação de comboios nos dias 24 e 25 de dezembro, véspera e dia de Natal, devido a greve anunciada por duas estruturas.
Em comunicado, a empresa referiu, na altura, que "por motivo de greve [...] preveem-se supressões de comboios, a nível nacional, em todos os serviços nos dias 24 e 25 de dezembro".
A transportadora estima também perturbações na circulação dos comboios no dia 26 de dezembro.