Tem casa arrendada? Este mês tem de entregar declaração anual ao Fisco

Se é senhorio e não passa recibos eletrónicos tem até dia 31 de janeiro para comunicar as rendas. A declaração anual de rendas, através do chamado modelo 44, pode ser entregue em papel, diretamente nos balcões dos serviços de Finanças, ou submetida no Portal das Finanças.

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Beatriz Vasconcelos
07/01/2019 08:10 ‧ 07/01/2019 por Beatriz Vasconcelos

Economia

Finanças

Os senhorios que continuam a passar recibos em papel, por terem sido dispensados de os comunicar eletronicamente, são obrigados a entregar à Autoridade Tributária (AT) até ao final do mês a declaração modelo 44.

A declaração anual de rendas, através do chamado modelo 44, pode ser entregue em papel - nos balcões dos serviços de Finanças - ou submetido, aqui, no Portal das Finanças.

Quem está abrangido pela dispensa?

Todos os que a 31 de dezembro do ano anterior tinham idade igual ao superior a 65 anos ou que não estejam obrigados a ter caixa postal eletrónica. Podem também optar pela declaração anual os proprietários de casas arrendadas que tenham auferido rendimentos que não ultrapassem os 857,80 euros (o que corresponde a duas vezes o IAS).

O modelo 44 é uma declaração que inclui a identificação dos proprietários e inquilinos e indica as quantias recebidas ao longo do ano, contendo também os montantes que correspondem a caução, adiantamentos ou reembolsos de despesas.

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