A retenção na fonte nas pensões dos emigrantes portugueses com morada fiscal no Luxemburgo, que não possibilita a devolução dos valores retidos por não haver apresentação de declaração de rendimentos em Portugal, entrou em vigor em 01 de janeiro deste ano, alterando o que acontecia .
"Até ao início deste ano, o pagamento dessas pensões era exonerado, não se aplicava qualquer tipo de retenção na fonte", explicou João Verdades Santos, conselheiro das comunidades portuguesas no Luxemburgo.
O jurista aludiu a um caso de "um residente fiscal no Luxemburgo", com uma reforma "no valor de 700 euros/mês, dos quais pouco mais de 150 euros são retidos na fonte pelo Estado português".
No Luxemburgo, esse emigrante português "está dispensado de pagamento de impostos, pelos critérios definidos pelas autoridades fiscais luxemburguesas", não tem "matéria coletável".
"Portugal, ao libertar a pensão, vai taxar-lhe à cabeça e retirar-lhe parte desse rendimento", referiu João Verdades Santos, que reside no Luxemburgo, onde estão radicados 110 mil emigrantes portugueses, num país de 540 mil habitantes.
Anteriormente, em conformidade com a Convenção entre a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo para Evitar as Duplas Tributações e Prevenir a Evasão Fiscal em Matérias de Impostos sobre o Rendimento e Património, não incidia a retenção na fonte de imposto português, ainda que os emigrantes tinham de realizar o pedido de dispensa total ou parcial de retenção na fonte - modelo 21-RFI.
A presidente da Associação Raras, Isabel Ferreira, revelou que a organização, que faz o acompanhamento administrativo a emigrantes portugueses no Luxemburgo, "começou a receber queixas de emigrantes", que não "perceberam uma carta da administração fiscal portuguesa".
Datada de 21 de agosto do ano passado, a autoridade fiscal "comunicou aos emigrantes no Luxemburgo com pensões de carreira contributiva em Portugal que as reformas passariam a ter retenção na fonte a partir do primeiro dia deste ano. Os emigrantes só perceberam o que a carta dizia quando receberam a pensão de janeiro, que tinha sofrido uma retenção na fonte".
Isabel Ferreira exemplificou com o caso de "um emigrante com uma pensão de 858 euros que, no início deste ano, passou a receber 730 euros, ou seja, menos 120 euros".
A responsável pela Associação Raras - que também faz acompanhamento administrativo a emigrantes portugueses no Luxemburgo confrontados com atrasos da Segurança Social portuguesa na atribuição de pensões por invalidez, abonos de família e subsídios de desemprego - assinalou igualmente que "é excessiva a taxa que as Finanças de Portugal estão a aplicar para a retenção na fonte a estes emigrantes pensionistas".