Os contribuintes que já entregaram o IRS e foram notificados para o pagamento do mesmo, têm de o fazer até ao dia 31 de agosto. No entanto, caso o Fisco entenda que o contribuinte não consegue suportar o pagamento integral de uma só vez, pode ser disponibilizado o pagamento em prestações.
"O pagamento em prestações pode ser autorizado desde que se verifique que o executado, pela sua situação económica, não pode solver a dívida de uma só vez, não devendo o número das prestações em caso algum exceder 36 e o valor de qualquer delas ser inferior a uma unidade de conta no momento da autorização", pode ler-se no Código de Procedimento e Processo Tributário (artigo 196.º).
Ora, os contribuintes que considerem não ter condições para efetuar a liquidação da dívida de uma só vez, devem registar o pedido para o pagamento em prestações através do Portal das Finanças, neste link. O mesmo será depois avaliado pelas Finanças e pode, ou não, receber validação.
Porém, este registo só pode ser feito se a dívida estiver em pagamento voluntário, ou seja, antes do dia 31 de agosto, que é a data limite para a liquidação do imposto referido.
Recorde-se que a entrega do IRS está disponível até ao dia 30 de junho, sendo que este ano o período para a entrega ganhou mais um mês em comparação com os anos anteriores.
Como submeter o pedido, através do Portal das Finanças, passo por passo: Início -> Os Seus Serviços -> Pagar Planos Prestacionais -> Cobrança Voluntária -> Simular/Registar Pedido