Se trabalha a recibos verdes saiba que tem até esta quarta-feira, último dia do mês de julho, para entregar a declaração de rendimentos referente aos últimos três meses, no âmbito das novas regras que abrangem os trabalhadores independentes.
Segundo o regime, no último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro os trabalhadores devem comunicar o valor total dos rendimentos associados à produção e venda de bens ou valor total dos rendimentos associados à prestação de serviços observado no trimestre anterior.
Já o pagamento da contribuição é mensal e tem de ser feito entre os dias 10 e 20 do mês seguinte.
A declaração trimestral tem de ser submetida através do site da Segurança Social Direta sendo que, no momento em que esta entrega é feita, o trabalhador é informado do montante mensal estimado que terá a pagar nos três meses seguintes.
O rendimento relevante para efeitos do apuramento do valor que cada trabalhador tem a pagar corresponde a 70% do valor total da prestação de serviços ou a 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens e sobre a prestação de serviços "no âmbito das atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas e que o declarem fiscalmente como tal".
Há, porém, situações em que os trabalhadores independentes estão dispensados de entregar a declaração trimestral, nomeadamente os que acumulam recibos verdes com trabalho por conta de outrem e cujo rendimento relevante mensal médio de trabalho independente no último trimestre é inferior a 1.743 euros (o correspondente a quatro IAS - Indexantes de Apoios Sociais).
Os trabalhadores independentes que acumulam com rendimentos de pensões estão também dispensados desta obrigação declarativa e, consequentemente, de fazer o pagamento de contribuições sobre o rendimento auferido através dos recibos verdes.