A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou a EDP Produção ao pagamento de uma coima de 48 milhões de euros por "abuso de posição dominante no mercado da banda de regulação secundária em Portugal Continental durante cinco anos", dá conta o comunicado enviado às redações.
Defende a AdC que, entre 2009 e 2013, a EDP Produção "manipulou a sua oferta do serviço de telerregulação ou banda de regulação secundária, limitando a oferta de capacidade das suas centrais em regime CMEC para a oferecer através das suas centrais em regime de mercado, de modo a ser duplamente beneficiada, em prejuízo dos consumidores".
A banda de regulação secundária ou telerregulação, refira-se, "é o serviço que assegura que, a todo o momento, os consumidores recebem a energia elétrica de que necessitam, equilibrando a produção das centrais e o consumo das famílias e das empresas".
Ora "os CMEC (Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual) foram um mecanismo criado pelo Governo português, em 2004, para garantir às centrais de geração de energia elétrica uma remuneração equivalente à que poderiam obter em troca pela rescisão antecipada dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) que tinham assinado com o Gestor de Sistema, a REN", pode ainda ler-se no comunicado.
Através da prática que é agora condenada, a "EDP Produção pôde, simultaneamente, obter maiores compensações públicas pagas no âmbito do regime CMEC e beneficiar de receitas mais elevadas no mercado através das suas centrais não-CMEC".
Mais concretamente, "conseguiu-o onerando os consumidores por duas vias: por um lado, o preço da energia subiu em resultado do encarecimento da banda de regulação secundária; por outro lado, aumentou também a parcela dos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG), que financia as compensações no regime CMEC".
Considera a AdC que a EDP Produção é, "destacadamente, o principal fornecedor de telerregulação do Sistema Elétrico Nacional e também o principal operador em termos de capacidade habilitada a telerregular, o que a torna indispensável para a satisfação da procura deste serviço".
Em suma, "esta posição dominante, em conjugação com a rigidez da procura, conferiu à EDP Produção a capacidade para influenciar a formação dos preços no mercado da telerregulação, o que a empresa fez".
Este comportamento constitui assim "uma restrição grave da concorrência, proibida pelo artigo 11.º da Lei n.º 19/2012 (Lei da Concorrência) e pelo artigo 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)".