O Governo lançou uma nova medida de combate à precariedade, a partir da qual prevê um apoio de três mil euros para as empresas que coloquem os trabalhadores nos quadros. O programa Converte + trata-se de um "um incentivo à conversão de contratos a termo em contratos sem termo concedido pelo IEFP".
Em comunicado enviado às redações, o gabinete do ministro do Trabalho e da Segurança Social recorda que as candidaturas a este apoio vão abrir ainda este mês e deverão prolongar-se até ao final do ano.
"A dotação global da medida Converte + será de cerca de 30 milhões de euros, com possível de vir a ser reforçada", pode ler-se.
A tuleta preparou ainda um conjunto de perguntas e respostas sobre o funcionamento deste novo programa:
- Em que consiste a nova medida? "O Converte + é apoio transitório à conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo, através da concessão de um apoio financeiro à entidade empregadora. Este apoio serve para incentivar as empresas, dentro das margens que a lei proporciona, a optar por contratar sem termo um trabalhador que contratou inicialmente a prazo."
- Quais os contratos que podem ser apoiados? "Podem ser apoiados os contratos a termo celebrados antes da abertura das candidaturas à medida CONVERTE+ e que venham a ser convertidos em contratos sem termo depois da entrada em vigor da portaria que cria esta nova medida.
Existe uma exceção a esta regra que se aplica à conversão de contratos a termo que tenham sido apoiados na medida Contrato Emprego. Essas conversões já podiam ser apoiadas através de um prémio de conversão que está previsto na medida Contrato Emprego e que está sujeito ao calendário de candidaturas a essa medida, mas agora passam a poder beneficiar apenas deste novo apoio."
- As conversões têm de ser efetuadas antes da candidatura? "Não. Como há regras sobre a data da conversão (depois da entrada em vigor da portaria) e sobre a data de início do contrato a termo que é convertido (antes da abertura das candidaturas), admite-se que a candidatura ao apoio pode ser feita quer antes quer depois da conversão."
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As conversões podem ser apoiadas independentemente de o contrato a termo já ter sido renovado? "Sim. Esta medida tem como objetivo promover o emprego permanente e favorecer condições de maior estabilidade aos trabalhadores. Se um trabalhador está a trabalhar a prazo há dois anos e já teve uma ou duas renovações do contrato, a sua transição para um contrato permanente deve ser incentivada."
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Qual o valor do apoio? "O apoio será de 4 vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo, até ao limite de 7 vezes o Indexante dos Apoios Sociais e poderá ser majorado em 10% nos casos seguintes:
Conversão de contrato de trabalho a termo celebrado com trabalhadores que reúnam uma das seguintes condições:
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Pessoa com deficiência e incapacidade
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Pessoa que integre família monoparental
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Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre em situação de desemprego, inscrito no IEFP, IP
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Vítima de violência doméstica
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Refugiado
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Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa
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Toxicodependente em processo de recuperação
Conversão de contrato de trabalho a termo relativo a posto de trabalho localizado em território economicamente desfavorecido.
O apoio financeiro pode ainda ser majorado em 30% ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho, quando se trate de conversão de contrato de trabalho a termo celebrado com trabalhador do sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).