A resposta é não. Quem nunca descontou para a Segurança Social ou não está abrangido por um sistema de proteção social obrigatória não pode ter acesso à reforma. Porém, podem usufruir da pensão social de velhice.
"Os beneficiários que nunca descontaram para a Segurança Social ou que não apresentam anos suficientes de descontos para terem direito à reforma ou ainda que não estão abrangidos por qualquer sistema de proteção social obrigatória, podem usufruir da pensão social de velhice", conforme explica o ComparaJá.pt.
Há, no entanto, várias condições também para ter acesso a esta prestação. Pode encontrar mais informações sobre este ponto no site da Segurança Social.
"Para poder usufruir desta pensão não pode ter rendimentos mensais que ultrapassem os valores limite que, em 2019, são de 174,30 euros para beneficiários isolados e 261,46 euros para casais, que correspondem a 40% e 60% do Indexante de Apoios Sociais, respetivamente", sublinha a plataforma de comparação de produtos de crédito.