Fisco pode pedir IRS de 2015? Pode, mas contribuintes podem reclamar

O Fisco enganou-se no IRS dos trabalhadores independentes em 2015 e está agora a exigir a devolução do dinheiro. No total, são 3,5 milhões de euros e pedir a devolução do dinheiro é legítimo, de acordo com a DECO.

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Beatriz Vasconcelos com Lusa
21/11/2019 08:00 ‧ 21/11/2019 por Beatriz Vasconcelos com Lusa

Economia

IRS

O Fisco detetou um erro nas declarações de IRS de 2015 de cerca de 10.000 trabalhadores independentes, num valor total de 3,5 milhões de euros, montante que está agora a ser exigido aos contribuintes. Se a lei prevê esta devolução? De acordo com a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), as Finanças podem fazê-lo até ao final do ano

Nos quatro anos que se seguem ao erro, seja ele qual for e mesmo sendo por culpa do Fisco, as Finanças podem pedir a devolução do dinheiro. 

"Até ao final de 2019, pode vir a ser chamado para corrigir declarações, comprovar despesas ou reembolsar liquidações incorretas das declarações apresentadas em 2015. Entre as possíveis formas de reembolso disponibilizadas pelas Finanças, está previsto o pagamento em prestações", aponta a DECO, em comunicado

Ainda assim, antes de irmos à forma como o pagamento pode ser realizado, vamos antes perceber o que é que está em causa, para que os contribuintes não sejam surpreendidos com a carta que está a ser enviada pela Autoridade Tributária (AT). 

Qual é a origem do erro?

Na origem deste erro está uma alteração das regras à liquidação, que entrou em vigor a 1 janeiro de 2015, com a reforma do IRS, que trouxe uma redução do imposto a pagar nos dois primeiros anos do exercício de atividade relativamente a rendimentos empresariais e profissionais resultantes de prestações de serviços de pessoas singulares que estão no regime simplificado.

Esta redução do IRS, esclarece a AT, apenas poderia beneficiar os contribuintes que tivessem iniciado a sua atividade após a entrada em vigor da norma e não os que a 1 de janeiro de 2015 já a tinham iniciado.

Esta situação implicou, assim, que fosse necessário fazer um novo apuramento do IRS relativo a cerca de 0,2% das declarações de IRS entregues.

Quem são os contribuintes abrangidos?

Em causa estão contribuintes que iniciaram em 2014 uma atividade empresarial ou profissional, que foram tributados em 2015 pelo regime simplificado e que em 2015 obtiveram rendimentos de prestações de serviços (Categoria B), sem terem registado, em simultâneo, rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões (categorias A e/ou H, respetivamente), segundo refere uma informação publicada no Portal das Finanças.

Pagamento pode ser feito em prestações (e sem juros)

Neste momento, todas as declarações em causa já foram reliquidadas, tendo a AT enviado aos contribuintes visados uma comunicação em anexo a explicar o erro em causa, sendo que na liquidações que resultaram no apuramento de imposto em falta são indicadas as formas de pagamento, "incluindo a possibilidade de pagamento a prestações".

É possível requerer o pagamento a prestações sem necessidade de prestar garantia para dívidas entre os 204 euros e os cinco mil euros. O pedido pode ser feito no Portal das Finanças, através deste link.

Pelo facto de se tratar de um erro imputável à administração fiscal, não serão cobrados juros.

O montante em dívida pode ser liquidado através do Multibanco, MB Way, Homebanking, CTT ou nos Serviços de Finanças.

Contribuintes podem sempre reclamar

Na carta que está a ser enviada aos contribuintes afetados, o Fisco enumera os meios de defesa que o contribuinte tem à sua disposição caso não concorde com a nova liquidação, nomeadamente a reclamação graciosa (no prazo de 120 dias a contar do fim do prazo se pagamento), que pode ser enviada eletronicamente.

"Para a defesa dos seus direitos, poderá ainda utilizar a opção IRS > Declaração/liquidação-Mod3 > Defesa dos contribuintes no e-Balcão do Portal das Finanças, que está disponível para receber as suas exposições nesta matéria", acrescenta a AT.

A AT adianta ainda que os contribuintes devem esperar pela notificação da liquidação adicional do imposto e lembra que, caso se incluam entre os que têm imposto a pagar, deverão fazê-lo no prazo de 30 dias.

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