Do o IRS às pensões são várias as alterações que chegam no arranque do próximo ano e que estão inscritas na proposta do Governo do Orçamento do Estado para 2020. A versão elaborada pelo Executivo de António Costa foi entregue na noite de segunda-feira, pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, ao presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
O Notícias ao Minuto reuniu as medidas que podem ter mais impacto no seu bolso no próximo ano. Tome nota:
1 - Governo vai alterar regime dos recibos verdes com atividade sazonal
O Governo vai alterar no próximo ano o regime contributivo dos trabalhadores independentes com atividade sazonal. "Em 2020, o Governo legisla no sentido de adequar o regime contributivo dos trabalhadores independentes às atividades com forte componente sazonal e elevada flutuação dos momentos de faturação, designadamente no que respeita às respetivas obrigações declarativas", lê-se no documento.
2- Contribuintes vão poder deduzir despesas com educação, saúde e casa no IRS
O Governo vai manter, em 2020, a disposição que permite aos contribuintes recusar o valor das deduções com educação, saúde e casa calculado pelo Fisco e indicar o valor que consta das faturas que guardaram durante o ano.
3- ADSE só financia faturas submetidas no sistema e-fatura
As faturas que não forem submetidas no sistema e-fatura ou em que os cuidados de saúde prestados não forem claros não serão financiadas pela ADSE. Não serão também financiadas pela ADSE as faturas cujo valor "respeite a mais de uma consulta" ou em que "haja fracionamento da faturação de atos ou cuidados de saúde".
4- Jovens vão ter isenção parcial de IRS nos dois primeiros anos de trabalho
Os rendimentos auferidos por jovens entre os 18 e os 26 anos nos dois primeiros anos de trabalho vão pagar menos IRS. Em causa está a atribuição de uma isenção de IRS sobre 20% do rendimento auferido no primeiro ano de atividade e de 10% no segundo, em relação a rendimentos de trabalho dependente (Categoria A).
5- Governo aumenta imposto sobre bebidas açucaradas
O Governo quer aumentar a taxa de imposto das bebidas não alcoólicas com mais açúcar. O documento prevê que às bebidas cujo teor de açúcar seja inferior a 25 gramas por litro continue a ser aplicado um euro por hectolitro.
Já às bebidas com teor de açúcar igual ou superior a 25 gramas por litro e inferior a 50 gramas por litro é aplicado o valor de 6,02 euros por hectolitro, dois cêntimos acima dos 6,00 euros atuais.
6- IVA em eletricidade para carregar elétricos vai poder ser deduzido a 100%
O IVA da despesa com eletricidade para o carregamento de carros elétricos e híbridos vai poder ser deduzido a 100% em 2020. De acordo com a alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) proposta, "as despesas respeitantes a eletricidade utilizada em viaturas elétricas ou híbridas 'plug-in'" passam a poder ser deduzidas.
7- Agravamento do Imposto do Selo volta a penalizar crédito ao consumo
O Governo vai voltar a penalizar o crédito ao consumo aumentando o Imposto do Selo sobre estes contratos. O documento prevê uma dupla penalização destes contratos: por um lado, o Governo prevê manter, tal como em orçamentos anteriores, um agravamento das taxas em vigor em 50%.
Além disso, o Executivo propõe aumentar estas taxas face às que se encontram atualmente em vigor por via da alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo.
8- Escalões de IRS atualizados em 0,3% acomodam aumento da Função Pública
O Governo optou por manter inalterados os escalões de rendimento do IRS em 2020, mas vai atualizar os respetivos limites em 0,3%, um valor igual ao proposto para a atualização dos salários dos funcionários públicos.
O limite do primeiro escalão de rendimentos coletável (que corresponde ao rendimento bruto menos uma dedução específica de 4.014 euros por contribuinte) avança de 7.091 euros anuais para 7.112 euros.
9- Zonas de pressão urbanística com taxa agravada de IMI
Os terrenos para construção com aptidão para uso habitacional localizados em zona de pressão urbanística e devolutos há mais de dois anos vão passar a estar sujeitos a uma taxa agravada de IMI.
"Os prédios urbanos ou frações autónomas que se encontrem devolutos há mais de dois anos, os prédios em ruínas, bem como os terrenos para construção inseridos no solo urbano e cuja qualificação em plano municipal de ordenamento do território atribua aptidão para o uso habitacional, sempre que se localizem em zonas de pressão urbanística, como tal definidas em diploma próprio, estão sujeitos" a uma taxa de IMI seis vezes superior à que for definida pelo município para o ano em causa.
10- Contribuição energética mantém-se, mas Governo abre a porta a redução
O Governo vai manter em 2020 a contribuição extraordinária sobre o setor energético, mas inclui uma autorização legislativa para alterar as regras de incidência ou reduzir as taxas em função da diminuição da dívida tarifária do sistema elétrico.