Plataformas de financiamento passam a ter de fazer retenção na fonte

As entidades gestoras de plataformas de financiamento colaborativo, como as de 'crowdfunding', passam a ter de aplicar uma taxa liberatória de 28% aos rendimentos pagos, como juros ou dividendos.

Notícia

© Reuters

Lusa
16/12/2019 21:15 ‧ 16/12/2019 por Lusa

Economia

OE2020

A medida consta de uma versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado para 2020, a que a Lusa teve acesso, e vem incluir os rendimentos pagos através destas plataformas entre os que estão sujeitos a retenção na fonte, a título definitivo, à taxa liberatória de 28%.

De acordo com o documento, a retenção na fonte cabe "às entidades gestoras de plataformas de financiamento colaborativo que paguem ou coloquem à disposição rendimentos [sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória] que tenham em território português a sua sede ou direção efetiva ou estabelecimento estável a que deva imputar-se o pagamento".

Em causa estão rendimentos como juros ou dividendos pagos através deste tipo de plataformas.

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