Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique passa a explorar porto de Nacala

A empresa pública Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique vai passar a explorar o porto de Nacala, no norte do país, a partir de janeiro, quando terminar a concessão à Corredor de Desenvolvimento do Norte (CDN), anunciou hoje o Governo.

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Lusa
17/12/2019 22:47 ‧ 17/12/2019 por Lusa

Economia

Moçambique

"A exploração comercial do serviço portuário no perímetro da Concessão Portuária do Porto de Nacala passa para a responsabilidade da Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique", lê-se no comunicado sobre as decisões da reunião de hoje do Conselho de Ministros.

A CDN é uma sociedade anónima constituída e registada em Moçambique, cujo objetivo é a gestão, reabilitação e exploração comercial de forma integrada das infraestruturas do porto de Nacala e da rede ferroviária do norte de Moçambique através de concessões que começaram em janeiro de 2005.

A concessão do sistema ferroviário é válida por 30 anos, enquanto que a do porto de Nacala dura 15 anos, terminando em janeiro.

A extração de carvão pela empresa mineira brasileira Vale na região de Tete tornou viável a construção de uma ferrovia de 912 quilómetros, incluindo 200 que atravessam o território do Maláui, e um terminal portuário de águas profundas em Nacala.

Para poder exportar por via marítima, a Vale associou-se à japonesa Mitsui e à empresa pública Caminhos de Ferro de Moçambique, num investimento de 4,5 mil milhões de dólares (cerca de 4,067 mil milhões de euros).

Atualmente, a linha permite transportar todo o tipo de cargas e passageiros - nomeadamente até Lichinga, capital da província do Niassa, a mais remota de Moçambique.

Na mesma reunião do Conselho de Ministros, foi aprovada a concessão de várias estradas construídas nos últimos anos à Sociedade Rede Viária de Moçambique.

Entre elas estão a N6, que liga a cidade da Beira à fronteira com o Zimbábue, em Machipanda, bem como a estrada circular de Maputo, a ponte Maputo-Katembe e respetivas estradas de ligação.

"O decreto estabelece a base legal que permite a concessão para expansão, operação, manutenção e devolução das infraestruturas rodoviárias", conclui.

 

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