Publicado diploma que estende concessão da travessia do Tejo à Fertagus

O diploma que prorroga até setembro de 2024 o prazo do contrato de concessão da travessia ferroviária do Tejo à Fertagus foi publicado em Diário da República.

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Lusa
19/12/2019 13:59 ‧ 19/12/2019 por Lusa

Economia

Fertagus

O diploma, aprovado pelo Conselho de Ministros em 12 de dezembro, foi promulgado pelo Presidente da República na terça-feira e publicado na quarta-feira no suplemento do Diário da República.

O decreto-lei prorroga por quatro anos e nove meses, até 30 de setembro de 2024, o prazo da concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros do eixo norte-sul da região de Lisboa à Fertagus e revê as bases da exploração do serviço.

No diploma são introduzidas alterações ao regime jurídico desta concessão, "de modo a acomodar as alterações contratuais que asseguram a reposição do equilíbrio económico e financeiro, e a implementação do novo sistema tarifário da área metropolitana de Lisboa na concessão".

O Governo explicou que a decisão foi tomada "por forma a não gerar o aumento da despesa pública" e a manter "a continuidade do serviço público prestado pela empresa".

Numa nota do Conselho de Ministros de 12 de dezembro, é salientado que este período, até ao final e setembro de 2024, é o "mínimo necessário à reposição do equilíbrio económico e financeiro da concessão".

No final de novembro, o ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, afirmou que uma nova concessão ferroviária sobre o Tejo implica que seja lançado um concurso, indicando que antes é preciso fazer o reequilíbrio financeiro da concessão à Fertagus.

"Como foram impostas obrigações à empresa [Fertagus] que não estavam previstas no contrato inicial, precisamos de fazer o reequilíbrio financeiro. Isso pode implicar alguma extensão do prazo, mas o objetivo é, quanto à nova concessão, de lançarmos um concurso", afirmou, em declarações aos jornalistas, à margem de uma visita de trabalho ao porto de Lisboa.

Segundo o diploma agora publicado, caso, num determinado ano, a Fertagus tenha proveitos no serviço ferroviário e no serviço complementar de transporte rodoviário superiores aos previstos no modelo financeiro anexo ao contrato de concessão, terá de entregar a diferença ao Estado.

Por outro lado, se os proveitos forem inferiores ao previsto, será o Estado a entregar à empresa a diferença.

O diploma estabelece ainda que a Fertagus terá de proceder à atualização tarifária que vier a ser definida pela Área Metropolitana de Lisboa ou por outra autoridade de transportes competente, em cada ano civil, aplicando-se a todos os seus títulos.

Institui ainda que a concessão só pode ser resgatada a partir de 28 de fevereiro de 2023, mediante comunicação escrita do concedente, que terá de pagar à empresa o valor financeiro correspondente ao período remanescente da concessão.

A concessão prevê a exploração pela Fertagus, "em regime regular e contínuo", do serviço de transporte ferroviário suburbano de passageiros no eixo ferroviário norte-sul, entre as estações de Roma-Areeiro, Entrecampos, Sete Rios, Campolide, Pragal, Corroios, Foros de Amora, Fogueteiro, Coina, Penalva, Pinhal Novo, Venda do Alcaide, Palmela e Setúbal, e ainda do serviço complementar de transporte rodoviário.

"Por acordo entre o concedente e o concessionário, pode ser alterado o ponto extremo do serviço concessionado, estendendo-se a concessão, na margem norte, até à Gare do Oriente, e/ou, na margem sul, até Praias do Sado", acrescentou.

Por outro lado, foi acordado que a Fertagus "não tem direito a qualquer compensação pelos prejuízos resultantes de eventuais alterações verificadas no sistema de transportes da Área Metropolitana de Lisboa, designadamente a abertura de novas infraestruturas de travessia no rio Tejo ou o incremento ou modernização dos serviços do transporte público rodoviário ou do transporte fluvial para a travessia do rio Tejo".

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