O acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (UE), hoje divulgado, diz respeito à recusa em 2015 pelo Banco Central Europeu (BCE) de dar à Espírito Santo Financial Group (ESFG) acesso total a documentação do BCE relativa a 01 de agosto de 2014.
Esse foi o dia em que o BCE decidiu suspender o estatuto de contraparte do BES, impedindo-o de se financiar no banco central e exigindo o reembolso do financiamento total atribuído (10 mil milhões de euros). Em 03 de agosto de 2014 é tomada a decisão de resolução do BES, pondo fim à instituição centenária.
Contudo, em 2015, o BCE dá acesso apenas a alguns documentos e a excertos das atas pedidas, com informação truncada, pelo que a ESFG contesta no Tribunal Geral da União Europeia. Em 2018, o Tribunal Geral anulou então a decisão do BCE.
Então, é o BCE que avança para o Tribunal de Justiça referindo que não tinha de fundamentar a sua recusa e refere o princípio de confidencialidade das reuniões do Conselho do BCE para não divulgar toda a informação pedida.
Na sentença hoje divulgada, o Tribunal de Justiça considera que há fundamentação para a não divulgação de documentos e que ao BCE não é devida explicação para isso.
Assim, o Tribunal de Justiça decide a não anulação da decisão do BCE em que recusou parcialmente acesso a documentos e ao montante de financiamento.
Decide ainda o tribunal que a ESFG suporta as suas próprias despesas e ainda um terço das despesas efetuadas pelo BCE no recurso e no processo em primeira instância, ficando a cargo de Frankfurt os outros dois terços de despesas.