Fertagus prevê investimentos "com significado" na concessão da ponte

A administradora da Fertagus, concessionária da travessia ferroviária na Ponte 25 de Abril, entre Lisboa e Setúbal, afirmou hoje que a empresa tem uma carteira de investimentos "com algum significado" para o período de prorrogação do contrato de concessão.

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Lusa
26/12/2019 17:13 ‧ 26/12/2019 por Lusa

Economia

Transportes

"Temos investimentos previstos nas mais diversas áreas, para podermos continuar com a operação e renovar os equipamentos (...), temos uma carteira de investimentos previstos com algum significado nestes quatro anos e nove meses", disse a presidente executiva da Fertagus, Cristina Dourado, referindo que ainda é prematuro avançar com valores, porque o processo não está ainda a esse nível de discussão.

Em causa está o acordo de reposição do equilíbrio financeiro do contrato de concessão da travessia ferroviária na Ponte 25 de Abril, assinado hoje entre o Estado português e a Fertagus, numa cerimónia que decorreu à porta fechada, em Lisboa, que determina que o prazo de concessão, que terminava este mês, "é prorrogado por quatro anos e nove meses, passando o contrato a vigorar até 30 de setembro de 2024".

Em declarações à agência Lusa, Cristina Dourado explicou que o acordo assinado é a definição de como é que vai ser a operação da Fertagus nos próximos quatro anos e nove meses, com "a integração do Programa de Apoio à Redução Tarifária dos Transportes Públicos (PART) no clausulado do contrato, que era uma situação que não estava prevista".

Questionada sobre o valor que o Estado teria que desembolsar sem a prorrogação do contrato de concessão, a administradora da Fertagus frisou que "não há valor", referindo que a empresa opera desde 2010 sem compensações por parte do Estado e continuará a operar até 30 de setembro de 2024 sem compensações por parte do Estado.

"O reequilíbrio é efetuado em prazo, não em valor", reforçou a presidente executiva da Fertagus, acrescentando que "esse valor não foi calculado".

O prazo de prorrogação visa "reequilibrar a concessão sem haver dispêndio por parte do Estado", assegurou Cristina Dourado, adiantando que a duração foi definida tendo em consideração "os efeitos que dariam direito a reequilíbrio".

"Foram introduzidos os aspetos que tinham a ver com o reequilíbrio, que era o aumento da taxa de utilização de infraestrutura extraordinário, que foi efetuado acima do que estava previsto no contrato de concessão, o processo do não aumento tarifário em 2016 e a introdução dos efeitos do PART, que são efeitos em termos de aumento da oferta, de aumento de custos e, fundamentalmente, de alteração das receitas", apontou a administradora da Fertagus.

Sobre a abertura de um concurso internacional para a nova concessão ferroviária na Ponte 25 de Abril, Cristina Dourado avançou que a Fertagus, "certamente, pode ser e deve ser um candidato ao novo concurso", considerando que a empresa tem feito "um bom trabalho até aqui".

"Muito nos honra ter esta concessão e prestar este serviço ao público, gostaríamos de continuar certamente", salientou.

Relativamente à prorrogação da concessão, a presidente executiva da Fertagus manifestou-se "contente" por poder continuar por este período adicional a operação, comprometendo-se a empenhar "todos os esforços, como sempre, para servir o melhor possível os clientes e dar-lhes um transporte de qualidade, numa altura em que, efetivamente, a procura está a crescer de uma forma significativa".

Como concessionária, a Fertagus tem que assegurar os investimentos, nomeadamente "em termos de aumento da capacidade e/ou simultaneamente a identificação de material circulante que pudesse vir a ser utilizado nesta linha".

A Fertagus, empresa do Grupo Barraqueiro, tem a concessão ferroviária na Ponte 25 de Abril desde 1998, prevendo o acordo de reposição do equilíbrio financeiro a prorrogação do contrato de concessão até 30 de setembro de 2024.

Em 12 de dezembro, o Conselho de Ministros aprovou a prorrogação do prazo da concessão da travessia ferroviária do Tejo à Fertagus, diploma que foi promulgado pelo Presidente da República, em 17 de dezembro, e publicado no Diário da República, em 18 de dezembro.

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