A Autoridade Tributária (AT) vai restituir o Imposto Único de Circulação (IUC) pago pelos proprietários de carros importados após 1 de julho de 2007, sendo que devem ser os contribuintes a 'reclamar' esta devolução junto do Fisco. A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) discorda desta solução e refere que deve ser a AT a tomar a iniciativa de devolver o dinheiro.
"A Autoridade Tributária já reconheceu que cobrou, durante 12 anos, IUC a mais aos proprietários de veículos comprados em outros países da União Europeia. Mas não tomou, até agora, a iniciativa de reembolsar os contribuintes lesados. Se nada mudar, entretanto, na postura do Fisco, cada proprietário terá de apresentar, individualmente, o seu pedido de revisão oficiosa do imposto, já que a AT diz desconhecer quais os contribuintes elegíveis para esta devolução", adianta a DECO, em comunicado.
A DECO considera "inaceitável" que tenha de ser o contribuinte a "despender de tempo e dinheiro" a reunir a documentação necessária que prove que, realmente, tem direito à devolução.
"O Instituto da Mobilidade e dos Transportes dispõe dessa informação e bastava que a Autoridade Tributária tivesse acesso a esses dados para saber, com rigor, quem era proprietário de um veículo importado nos anos em causa", aponta a DECO.
A legislação que entrou em vigor no dia 1 de janeiro deste ano passou a prever que daqui em diante os carros importados de outros países da União Europeia, com primeira matrícula anterior a julho de 2007, passam a pagar IUC pelas regras e tabelas em vigor antes desta data, mas não havia ainda indicações sobre uma eventual devolução do valor pago em anos anteriores.
Em resposta escrita à Lusa sobre se estava prevista a devolução do IUC já pago pelos proprietários destes veículos e qual o universo potencial de carros abrangidos, fonte oficial do Ministério das Finanças afirmou não possuir elementos que permitam um apuramento rigoroso sobre o "universo abrangido e valores correspondentes de imposto a restituir".
"Embora se compreenda o recurso a diferentes fontes de informação, não pode deixar de se referir que qualquer estimativa tem sempre natureza especulativa, dado que existem diversas vicissitudes de análise desses mesmos dados que impedem que seja feito um apuramento rigoroso", referiu à Lusa.
A mesma fonte oficial referiu ainda que "o Governo solicitou à AT para divulgar, em breve, um esclarecimento público sobre o tema através de nota a publicar no Portal das Finanças".
A DECO considera "crucial que a Autoridade Tributária esclareça, nos próximos dias, qual a forma mais simples e rápida de que os contribuintes dispõem para serem ressarcidos dos montantes cobrados a mais", refere.
Ao que tudo indica, a restituição do IUC poderá contemplar os quatro anos anteriores.