Os municípios têm direito a ficar com 5% do valor de deduções à coleta dos cidadãos que moram nessa região, mas há autarquias que abdicam deste valor, conferindo um desconto ao contribuinte.
À semelhança dos anos anteriores, a Autoridade Tributária (AT) já divulgou a lista completa da taxa de participação no IRS dos municípios, onde pode consultar qual é a percentagem que é cobrada pela sua autarquia.
Para saber se o município onde reside devolve, ou não, a taxa de participação, deve conferir na lista o respetivo concelho, acessível através deste link.
Depois, caso a percentagem seja 0% significa que a sua autarquia lhe vai devolver a totalidade do valor. Pelo contrário, caso a percentagem seja de 5% quer dizer que a câmara municipal irá ficar com a totalidade da percentagem, não lhe conferindo qualquer desconto.