O executivo comunitário lembra que, "ao abrigo das regras da UE, nenhum Estado-Membro pode fazer incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos dos outros Estados-Membros imposições internas, qualquer que seja a sua natureza, superiores às que incidam, direta ou indiretamente, sobre produtos nacionais similares", mas Portugal continua a aplicar uma carga tributária superior aos automóveis em 'segunda mão' importados de outros países da União.
Segundo a Comissão, "a legislação portuguesa em causa não tem plenamente em conta a depreciação dos veículos importados de outros Estados-Membros" e é, por conseguinte, incompatível com o Tratado da UE.
Lembrando que o Tribunal de Justiça da União Europeia tinha já concluído, em 16 de junho de 2016, que uma versão anterior deste imposto português era contrária ao direito da UE, Bruxelas explica que a decisão de remeter esta questão para o Tribunal "decorre do facto de Portugal não ter alterado a sua legislação para a tornar conforme com o direito da UE, na sequência do parecer fundamentado da Comissão".
Bruxelas recorda que enviou a Portugal, em 24 de janeiro de 2019, uma "carta de notificação para cumprir", seguida, em 27 de novembro último, de um "parecer fundamentado", a segunda e última etapa antes da apresentação de uma ação junto do Tribunal de Justiça, o que a Comissão concretizou agora "visto que Portugal ainda não cumpriu as suas obrigações".