Covid-19. As 14 medidas com impacto na sua carteira (e nas empresas)

O Governo vai declarar estado de alerta em todo o país, esta sexta-feira, por causa do novo coronavírus. No final de quinta-feira, o Governo aprovou ainda uma série de medidas de resposta ao Covid-19.

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Beatriz Vasconcelos com Lusa
13/03/2020 08:41 ‧ 13/03/2020 por Beatriz Vasconcelos com Lusa

Economia

Covid-19

O Governo anunciou, no final de quinta-feira, um conjunto de 30 medidas, aprovadas em sede de Conselho de Ministros, que constituem uma resposta de contenção ao surto do novo coronavírus, o Covid-19. Em Portugal há já quase oito dezenas de infetados, de acordo com o balanço mais recente da Direção-Geral de Saúde, mas o Governo não quer ver esse número aumentar

As medidas anunciadas abrangem vários setores de governação, mas o Notícias ao Minuto reúne aqui as que influenciam diretamente a carteira dos portugueses e as contas das empresas.  

  1. Discotecas encerradas. Restaurantes com lotação limitada - Além do fecho das escolas a partir da próxima segunda-feira, o Governo decretou também o fecho das discotecas e espaços similares, ao mesmo tempo que a frequência de centros comerciais e restaurantes vai ter limitações.
  2. Faltas justificadas e apoio financeiro para os país que ficam a cuidar dos filhos - Os trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos vão receber 66% da remuneração-base, metade a cargo do empregador e outra metade da Segurança Social, anunciou o Governo, bem como terão as faltas justificadas. Além disso, está também previsto um apoio financeiro excecional para os trabalhadores independentes antes referidos, no valor de 1/3 da remuneração média.
  3. Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições.

  4. Criação de um apoio extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do salário mínimo nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis.

  5. Garantia de proteção social dos formandos e formadores no decurso das ações de formação, bem como dos beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar ações de formação.
  6. Situação de isolamento profilático de 14 dias equiparado a doença para efeitos de medidas de proteção social. Valor do subsídio corresponde a 100% da remuneração e sem sujeição a período de espera.
  7. Atribuição de subsídio de doença não está sujeita a período de espera (de 3 e 10 dias).

     

    Empresas

  8. Linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões de euros. Além disso, foi também aprovada uma linha de crédito para microempresas do setor turístico no valor de 60 milhões de euros.

  9. 'Lay off' simplificado: Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora.

  10. Promoção, no âmbito contributivo, de um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o período de 'lay off' por parte de entidades empregadoras.

  11. Medidas de aceleração de pagamentos às empresas pela administração pública.

  12. PT 2020: (i) Pagamento de incentivos no prazo de 30 dias; (ii) Prorrogação do prazo de reembolso de créditos concedidos no âmbito do Quadro de Referência Estratégica Nacional ou do PT 2020; (iii) Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados;

  13. Incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da atividade (até um salário mínimo por trabalhador).

  14. Prorrogação de prazos de pagamentos de impostos e outras obrigações declarativas. Além disso, o Fisco decidiu suspender coimas para os trabalhadores que se encontrem em isolamento profilático.

Leia Também: Quais são os sinais? Aprenda a distinguir os sintomas de Covid-19 e gripe

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