Covid-19. As 14 medidas com impacto na sua carteira (e nas empresas)
O Governo vai declarar estado de alerta em todo o país, esta sexta-feira, por causa do novo coronavírus. No final de quinta-feira, o Governo aprovou ainda uma série de medidas de resposta ao Covid-19.
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Economia Covid-19
O Governo anunciou, no final de quinta-feira, um conjunto de 30 medidas, aprovadas em sede de Conselho de Ministros, que constituem uma resposta de contenção ao surto do novo coronavírus, o Covid-19. Em Portugal há já quase oito dezenas de infetados, de acordo com o balanço mais recente da Direção-Geral de Saúde, mas o Governo não quer ver esse número aumentar.
As medidas anunciadas abrangem vários setores de governação, mas o Notícias ao Minuto reúne aqui as que influenciam diretamente a carteira dos portugueses e as contas das empresas.
- Discotecas encerradas. Restaurantes com lotação limitada - Além do fecho das escolas a partir da próxima segunda-feira, o Governo decretou também o fecho das discotecas e espaços similares, ao mesmo tempo que a frequência de centros comerciais e restaurantes vai ter limitações.
- Faltas justificadas e apoio financeiro para os país que ficam a cuidar dos filhos - Os trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos vão receber 66% da remuneração-base, metade a cargo do empregador e outra metade da Segurança Social, anunciou o Governo, bem como terão as faltas justificadas. Além disso, está também previsto um apoio financeiro excecional para os trabalhadores independentes antes referidos, no valor de 1/3 da remuneração média.
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Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições.
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Criação de um apoio extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do salário mínimo nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis.
- Garantia de proteção social dos formandos e formadores no decurso das ações de formação, bem como dos beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar ações de formação.
- Situação de isolamento profilático de 14 dias equiparado a doença para efeitos de medidas de proteção social. Valor do subsídio corresponde a 100% da remuneração e sem sujeição a período de espera.
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Atribuição de subsídio de doença não está sujeita a período de espera (de 3 e 10 dias).
Empresas
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Linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões de euros. Além disso, foi também aprovada uma linha de crédito para microempresas do setor turístico no valor de 60 milhões de euros.
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'Lay off' simplificado: Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora.
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Promoção, no âmbito contributivo, de um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o período de 'lay off' por parte de entidades empregadoras.
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Medidas de aceleração de pagamentos às empresas pela administração pública.
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PT 2020: (i) Pagamento de incentivos no prazo de 30 dias; (ii) Prorrogação do prazo de reembolso de créditos concedidos no âmbito do Quadro de Referência Estratégica Nacional ou do PT 2020; (iii) Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados;
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Incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da atividade (até um salário mínimo por trabalhador).
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Prorrogação de prazos de pagamentos de impostos e outras obrigações declarativas. Além disso, o Fisco decidiu suspender coimas para os trabalhadores que se encontrem em isolamento profilático.
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