Fecho da empresa de trabalho portuário compromete serviços mínimos

Operadores portuários de Lisboa confirmaram hoje o encerramento da empresa de trabalho portuário A-ETPL, mas o sindicato dos estivadores defende que o fecho da empresa não só não está consumado como põe em risco os serviços mínimos.

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Lusa
17/03/2020 12:24 ‧ 17/03/2020 por Lusa

Economia

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Segundo revelou à agência Lusa fonte das empresas de estiva de Lisboa, a A-ETPL (Associação-Empresa de Trabalho Portuário de Lisboa) foi encerrada pelo administrador de insolvência, pelo que, hoje, já não foi possível recorrer aos estivadores daquela empresa, dada a cessação do vínculo contratual e consequente perda do seguro de trabalho dos referidos estivadores.

A mesma fonte admitiu que as empresas de estiva, através das empresas de trabalho portuário Porlis e ETE Prime, esta última constituída há poucos dias, já estão a recrutar outros trabalhadores, e afirmou que o normal funcionamento do Porto de Lisboa poderá ser restabelecido dentro de alguns dias, provavelmente até meados de abril.

O SEAL - Sindicato dos Estivadores e Atividade Logística responsabiliza o administrador de insolvência pela alegada "cessação da prestação dos serviços mínimos impostos pelo Governo da República Portuguesa no Porto de Lisboa, com vista à satisfação de necessidades sociais impreteríveis", alegando que "sem os trabalhadores da A-ETPL, esses serviços mínimos não podem ser prestados".

Fonte do sindicato confirmou também que, hoje de manhã, os estivadores -- que estão em greve até 13 de abril -- foram impedidos de entrar nos terminais portuários para cumprirem os serviços mínimos, o que, segundo o sindicato, "vai deixar o Porto de Lisboa completamente parado sem que sejam sequer assegurados os serviços mínimos, em que se incluía a movimentação de cargas de bens essenciais e o transporte de mercadorias para os arquipélagos da Madeira e dos Açores".

Em carta aberta dirigida ao administrador de insolvência da A-ETPL, António Joaquim Cardoso Taveira, o sindicato reconhece que o administrador de insolvência tem legitimidade para promover o encerramento da empresa, mas adverte que se trata de uma decisão com "consequências que vão muito para além do encerramento extemporâneo da A-ETPL".

Em declarações à agência Lusa, o presidente do SEAL, António Mariano, disse que o administrador judicial recebeu, na passada quinta-feira, uma carta a manifestar o interesse do sindicato em dialogar, mas também a alertar para o que o sindicato considera ser "uma insolvência um pouco atípica, em que os trabalhadores representam mais de 90% dos créditos" e que o "sindicato representa esses trabalhadores".

"Mas a primeira iniciativa a que assistimos, ainda antes de falar connosco, foi dizer aos trabalhadores da estrutura administrativa da A-ETPL que estavam despedidos. É estranho", acrescentou António Mariano.

Os estivadores do Porto de Lisboa estão em greves sucessivas desde o passado dia 04 de fevereiro, na sequência de uma proposta da A-ETPL que lhes foi apresentada em janeiro deste ano para que aceitassem uma proposta de redução salarial de 15% e o fim das progressões de carreira automáticas.

A A-ETPL justificou o pedido de insolvência alegando que a faturação da empresa tinha caído cerca de 50% em relação a 2010 e que, no mesmo período, houve um aumento grande dos custos, devido às progressões de carreira automáticas e à integração de 31 trabalhadores nos quadros de pessoal em 2016 e 2017.

O SEAL sempre argumentou que a situação financeira da A-ETPL era da exclusiva responsabilidade das empresas de estiva de Lisboa, porque o preço do trabalho de estiva não é atualizado que há 26 anos, sendo esse preço fixado pelas próprias empresas de estiva que constituíram a A-ETPL, que eram também as únicas clientes da referida empresa de trabalho portuário, que agora foi encerrada.

O sindicato anunciou, entretanto, que durante o dia de hoje vai emitir um comunicado do departamento jurídico com o ponto de situação relativamente a A-ETPL, negando, desde já, que esteja consumado o encerramento da empresa, que, segundo o sindicato, "só pode ser decidido pelo juiz do Tribunal do Comércio e não pelo administrador de insolvência".

 

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