"As propostas já apresentadas pelo Governo, sem prejuízo de manifestarem uma natural preocupação com as empresas, estão aquém do necessário e deverão ser melhoradas para poderem ser úteis", lê-se no comunicado hoje divulgado.
A CCIP mostra-se preocupada com os requisitos de acesso e os prazos das medidas de apoio extraordinário, temendo que "muitas empresas podem cair antes de finalizar o prazo para apresentarem as suas candidaturas".
Segundo a entidade, dificuldades de tesouraria podem levar à falência de muitas empresas, em especial das pequenas e médias empresas (PME).
"Estas empresas, PME e mesmo as micro, foram as que criaram mais emprego nos últimos anos, mas têm difícil ou nenhum acesso a crédito e poucas ou nenhumas reservas de liquidez", afirma a CCIP, que pede subsídios "sem condições e no imediato", uma medida que diz já ter sido tomada por França.
A CCIP defende ainda maior abrangência na moratória de pagamento de contribuições à Segurança Social e que, em alguns casos, deverá haver mesmo isenção de algumas obrigações fiscais.
Sobre a eventual promulgação do estado de emergência, a CCIP diz que "poderá não aportar quaisquer benefícios face às medidas restritivas já tomadas", caso não seja "racional e objetivamente delimitada", e ainda "criar resultados negativos numa economia nacional já em grandes dificuldades, e prejudicar a imperiosa necessidade de não contribuir para o colapso das atividades produtivas essenciais".
O Governo aprovou a semana passada medidas de apoio às empresas afetadas pela crise do Covid-19.
Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, o ministro Adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira, considerou que "a falta de liquidez será o maior problema" das empresas, que precisam de "acesso a meios de financiamento para mais tarde poderem reembolsar".
O executivo anunciou uma linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões de euros e outra de 60 milhões de euros específica para as microempresas do setor do turismo.
Foram ainda anunciadas medidas como o 'lay-off' em empresa em situação de crise empresarial, no valor de dois terços da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora, um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o período de 'lay off' por parte de entidades empregadoras e aceleração de pagamentos às empresas pela administração pública.
A Organização Mundial de Saúde declarou a doença Covid-19 como uma pandemia e o Governo português declarou estado de alerta.