A Segurança Social já disponibilizou o formulário para as empresas pedirem acesso ao novo lay-off, tal como tinha antecipado já o ministro de Estado e da Economia, Siza Vieira, na quinta-feira. Pode consultar o documento aqui.
De sublinhar que este mecanismo trata-se de "uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, através de medidas como a redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho, no âmbito da pandemia da doença Covid-19", de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros.
O Notícias ao Minuto preparou um conjunto de quatro perguntas e respostas sobre o tema, que pode consultar aqui.
Segundo o decreto-lei aprovado pelo Governo, podem aceder as empresas que tenham uma das seguintes condições:
- Empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde;
- Empresas que experienciem uma paragem total ou parcial da sua atividade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas;
- Empresas que tenham uma queda acentuada de, pelo menos 40% da faturação, por referência ao mês anterior ou período homólogo.