As entidades do setor social e solidário que se encontrem em situação de sobrecarga vão poder integrar pessoas para desenvolvimento de trabalho socialmente útil durante até três meses, de acordo com a medida apresentada pelo Governo, esta quarta-feira. Desempregados, trabalhadores com contrato suspenso ou horário de trabalho reduzido, trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial, estudantes ou formandos podem aderir ao programa.
"Esta medida tem como objetivo dar resposta ágil às entidades coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos, nomeadamente lares de idosos, hospitais ou outras respostas sociais, que desenvolvam atividades de prestação de cuidados de saúde ou de apoio social e que tenham necessidades de reforço de pessoas no curto prazo", pode ler-se num comunicado do Ministério do Trabalho e da Segurança Social ao qual o Notícias ao Minuto teve acesso.
Com esta medida, as entidades do setor social e solidário que se encontrem em situação de sobrecarga vão poder integrar pessoas para desenvolvimento de trabalho socialmente útil durante um período que pode ir até três meses.
De acordo com a tutela serão admitidos no programa desempregados (independentemente de estarem ou não inscritos no IEFP), trabalhadores com contrato suspenso ou horário de trabalho reduzido e também de trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial – "desde que não tenham mais de 60 anos, nem pertençam aos grupos sujeitos a dever de especial proteção definidos na regulamentação do Estado de Emergência", sublinha a tutela.
Serão também admitidos estudantes ou formandos, preferencialmente de áreas relacionadas com estas atividades, desde que com 18 anos ou mais.
Os desempregados subsidiados colocados nestas entidades vão receber uma bolsa de 438,8 euros (1 IAS), que acumula com o subsídio de desemprego. Aos restantes destinatários será atribuída uma bolsa de 658,2 euros (1,5 vezes o IAS).
Como se inscrever?
Para aceder a esta nova medida, as entidades devem preencher o formulário disponível no portal do IEFP, enviá-lo por correio eletrónico para Serviço de Emprego correspondente ao estabelecimento - que surge automaticamente ao concluir o preenchimento do formulário -, e aguardar resposta do IEFP. De acordo com a tutela, a resposta será enviada no prazo máximo de dois dias úteis.
Quem não está inscrito no IEFP, devem inscrever-se através do portal iefponline. Na seleção das pessoas a integrar nas entidades, o IEFP vai dar preferência às pessoas com experiência e/ou formação nas áreas da saúde e apoio familiar.