O prazo de entrega do IRS arrancou na quarta-feira, dia 1 de abril, e decorrerá até ao final de junho, sendo que grande parte dos contribuintes vai ter acesso ao IRS automático, à semelhança dos anos anteriores. Neste caso, se estiver incluído neste regime, deve apenas confirmar a declaração pré-preenchida pelo Fisco e submeter, caso veja que as informações estão corretas.
"Durante o prazo de entrega da declaração de IRS (de 1 de abril a 30 de junho, independentemente de este dia ser útil ou não útil) a AT disponibiliza, no Portal das Finanças, a sua declaração provisória do IRS e o resultado da liquidação dessa declaração. Se todos os elementos estiverem corretos pode confirmar essa declaração", pode ler-se no Portal das Finanças.
Com esta confirmação, a "declaração considera-se entregue para todos os efeitos legais e a liquidação torna-se definitiva", ou seja, o processo é mais simples.
E se não concordar com a informação apresentada pelas Finanças? "Se verificar que os elementos da declaração não correspondem à sua concreta situação tributária, não deve confirmar a declaração provisória e deve submeter a declaração nos termos e prazos legais". Daí a importância de confirmar as informações.