ADSE vai comparticipar teleconsultas a partir do dia 9 de abril

Cada beneficiário da ADSE terá direito a duas teleconsultas por mês.

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Beatriz Vasconcelos
07/04/2020 15:28 ‧ 07/04/2020 por Beatriz Vasconcelos

Economia

ADSE

O subsistema de saúde dos funcionários públicos, a ADSE, vai comparticipar teleconsultas aos seus beneficiários a partir de 9 de abril, serviço que se vai prolongar enquanto for necessário manter o distanciamento social por causa da Covid-19, anunciou o Governo, esta terça-feira. 

"A ADSE vai suportar duas consultas à distância por mês a cada beneficiário no regime convencionado. O valor da teleconsulta é idêntico ao da consulta presencial, sendo aplicáveis os mesmos valores de financiamento tanto pela ADSE como pelo beneficiário. As teleconsultas efetuadas em regime livre não serão reembolsadas", pode ler-se num comunicado do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública.

As teleconsultas podem ser realizadas em situações em que há já um historial e em primeiras consultas, "quando a situação clínica do beneficiário não permita aguardar pelo fim do período de contingência e não seja enquadrável numa situação de urgência médica presencial", detalha o Governo.

Se é beneficiário da ADSE e quer efetuar uma teleconsulta deve pedir o agendamento diretamente junto dos hospitais e preencher um formulário criado para esse efeito e disponibilizado pelos prestadores de serviços hospitalares.

Depois, ao faturar à ADSE o prestador deve enviar email ou sms ao beneficiário a confirmar que efetuou a faturação da teleconsulta, "tendo o beneficiário sete dias corridos para proceder à respetiva confirmação na área autenticada da ADSE Direta", esclarece ainda o Governo. 

Esta confirmação por parte do beneficiário é mesmo "obrigatória para que haja a respetiva comparticipação por parte da ADSE, funcionando também como um mecanismo de combate a eventuais situações de abuso ou fraude". 

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