Os inquilinos com quebra de rendimentos devido ao surto da Covid-19 que pretendam recorrer ao empréstimo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) para pagar a renda, podem começar a fazer o pedido a partir desta quarta-feira.
A portaria que regulamenta os termos da aplicação do regime excecional para o pagamento das rendas durante o estado de quarentena e mês subsequente foi publicada na terça-feira, especificando as condições de acesso ao empréstimo junto do IHRU por parte dos inquilinos ou dos senhorios, já que também estes podem recorrer a este apoio.
A par da publicação desta portaria, o Governo divulgou também um conjunto de 22 perguntas e respostas sobre o tema, esclarecendo assim eventuais dúvidas sobre este regime excecional.
Em causa, recorde-se, está a concessão de empréstimos sem juros ou comissões de avaliação - sendo apenas devido o pagamento do Imposto do Selo que, no caso dos inquilinos, corresponderá "ao montante da diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento do agregado familiar de uma taxa de esforço máxima de 35%", não podendo o restante rendimento do agregado familiar ser inferior a 438,81 euros (um Indexante de Apoios Sociais).
O empréstimo será concedido durante os meses do estado de emergência e seguinte, e começará a ser pago a partir de janeiro de 2021, sendo certo que a lei salvaguarda um período mínimo de carência de seis meses.
Os pedidos para aceder a este empréstimo podem ser feitos a partir desta quarta-feira, dia 15 de abril, através do preenchimento de um requerimento disponível no Portal da habitação.