Os horários de atendimento ao público foram estabelecidos no novo Regulamento Interno dos Horários de Funcionamento de Atendimento ao Público e de Trabalho do IEFP, aprovado em 10 de março por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP e hoje publicado no jornal oficial com efeitos retroativos a 1 de abril.
O diploma determina que os serviços para atendimento ao público estão abertos "durante oito horas, abrangendo os períodos da manhã e da tarde", mas especifica que o horário de atendimento ao público varia consoante o serviço seja, ou não, permanente ou esteja instalado numa Loja do Cidadão.
"O período de atendimento dos serviços centrais, regionais e locais decorre entre as 9:00 e as 17:00 horas, abrangendo a hora do almoço", lê-se na deliberação hoje publicada, que ressalva que este horário já não se aplica para "os utentes que se encontrem nas instalações dos serviços dentro do horário de atendimento", determinando que estes "devem ser atendidos" mesmo que já fora daquele horário.
Nos Centros de Emprego, Centros de Emprego e Formação Profissional e Centro de Formação e Reabilitação Profissional, o atendimento a partir das 16:00 horas efetua-se apenas no que o diploma chama ser "atendimento de 1.ª linha e de entidades".
Aos serviços de atendimento dispersos e permanentes são aplicados, "sempre que possível", os mesmos horários dos Centros de Emprego ou Centros de Emprego e Formação Profissional a que estão afetos, segundo o novo regulamento interno.
"Aos serviços de atendimento não permanentes deve ser aplicado o horário de atendimento entre as 09:00 e as 13:00 horas ou entre as 13:00 e as 17:00 horas, salvo se motivos não imputáveis ao IEFP impedirem a prática destes horários, devendo nestas situações ser submetida proposta fundamentada aos Delegados Regionais para autorização da prática de outro horário", determina ainda o diploma.
Já os serviços de atendimento das Lojas do Cidadão funcionam durante o horário de atendimento das mesmas, segundo o regulamento, que determina um horário de atendimento do Centro de Contacto entre as 08:00 e as 20:00 horas.
"Mediante autorização dos Delegados Regionais sob proposta fundamentada dos serviços e após audição das organizações representativas dos trabalhadores [...] pode ser estabelecido, para além dos horários definidos, um período excecional de atendimento, sempre que o interesse do público o justifique, designadamente em situações ou épocas de elevado fluxo de utentes", lê-se no regulamento.
Também mediante aquela autorização, pode ser praticado "um outro horário compreendido no período de funcionamento, sempre que os serviços, não possam praticar o horário de atendimento definido".
Mas o regulamento determina que "todas as unidades orgânicas locais e respetivos serviços dispersos devem afixar, em local visível do espaço de acolhimento", o respetivo horário de atendimento.
Além dos períodos de funcionamento e de atendimento ao público do IEFP, o regulamento estabelece também o regime de duração e organização do tempo de trabalho dos trabalhadores daquele instituto, independentemente da sua modalidade de vínculo de emprego público.
"Sem prejuízo do estabelecimento de regime de funcionamento especial nos termos da lei, o período de funcionamento dos serviços decorre entre as 08:00 e as 20:00 horas, de 2.ª a 6.ª feira, desde que se encontrem reunidas as condições necessárias para a abertura dos serviços", determina, especificando que o período de funcionamento mínimo dos serviços decorre entre as 09:00 e as 17:00 horas.
Segundo o novo regulamento, no IEFP são praticadas várias modalidades de horário de trabalho: horário flexível, horário rígido, trabalho por turnos, jornada contínua, meia jornada, horário desfasado, isenção de horário de trabalho e, ainda, horários específicos.