As candidaturas são feitas ao abrigo do Programa de Incentivo à Mobilidade Elétrica da Madeira, segundo um comunicado daquela secretaria regional.
"É importante salientar que os apoios agora disponíveis são cumuláveis com os benefícios fiscais já existentes, e também com outros incentivos da mesma natureza e que os aderentes têm a obrigatoriedade de manter o veículo adquirido, pelo menos, durante 24 meses", lê-se na mesma nota.
Para as pessoas singulares, o valor máximo de apoio a atribuir é de 5.000 euros, para apoio à aquisição de automóvel ligeiro, e de 600 euros para o apoio à aquisição de motociclo de duas a quatro rodas ou ciclomotores.
Para as pessoas coletivas, o limite do apoio a conceder é de 3.500 euros, para aquisição de automóvel ligeiro, e de 600 euros por motociclo de duas a quatro rodas ou ciclomotor.
Para as pessoas singulares e pessoas coletivas, o valor de incentivo a atribuir na aquisição de bicicletas elétricas novas é de 300 euros.
A medida visa incentivar a mobilidade elétrica na Região, por questões ambientais, e ainda com o objetivo de diminuir a dependência energética dos combustíveis fósseis.