Covid-19. Correio registado e encomendas deixam de precisar de assinatura

O regime excecional e temporário de suspensão das formalidades de citação e notificação postal, integrado nas medidas de combate à pandemia de covid-19, entrou hoje em vigor, após a sua publicação em Diário da República.

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Lusa
19/04/2020 16:27 ‧ 19/04/2020 por Lusa

Economia

Covid-19

De acordo com a lei n.º 10/2020, de 18 de abril, "fica suspensa a recolha da assinatura na entrega de correio registado e encomendas até à cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença Covid-19."

Como alternativa, o diploma estipula que a "recolha da assinatura é substituída pela identificação verbal e recolha do número do cartão de cidadão, ou de qualquer outro meio idóneo de identificação".

Caso se verifique uma recusa de apresentação dos dados, "o distribuidor do serviço postal lavra nota do incidente na carta ou aviso de receção e devolve-o à entidade remetente".

Os CTT têm vindo a implementar várias medidas desde que se iniciou o surto de Covid-19 em Portugal.

A título de exemplo, a empresa reduziu o horário e antecipou a emissão e pagamento de vales em dois dias úteis e faseou a distribuição durante oito dias, tendo ainda reforçado o serviço de pagamento de vales ao domicílio pelo carteiro, permitindo que cerca de 100 mil dos 370 mil pensionistas que recebem mensalmente os vales não tenham de se deslocar para receber a sua pensão.

Portugal regista 714 mortos associados à covid-19 em 20.206 casos confirmados de infeção, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia. Relativamente ao dia anterior, há mais 27 mortos (+3,9%) e mais 521 casos de infeção (+2,6%).

A nível global, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 160 mil mortos e infetou mais de 2,3 milhões de pessoas em 193 países e territórios. Mais de 518 mil doentes foram considerados curados.

 

 

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