Segundo o gabinete da ministra Ana Mendes Godinho, a Segurança Social vai pagar até ao dia 5 de maio as compensações relativas ao 'lay-off' simplificado a 61,7% das empresas que pediram até ao início de abril este apoio criado no âmbito da crise causada pela pandemia covid-19.
Assim, o apoio será pago a 38.465 empresas, correspondentes a 359 mil trabalhadores.
Segundo os dados do ministério, 15,1% dos pedidos (9.458) foram indeferidos por vários motivos, entre eles porque as empresas não tinham a sua situação contributiva regularizada ou não tinham certificação do contabilista ou por não cumprirem as regras da data de início do apoio.
Foram ainda rejeitados 3,1% dos pedidos (1.946) por estarem incorretamente instruídos ou por faltar a indicação do IBAN.
Os restantes pedidos "estão em análise", diz o gabinete da ministra.
De acordo com a mesma fonte, até quinta-feira, dia 30 de abril, serão pagos os apoios a 22 mil empresas com um total de 210 mil trabalhadores. Os restantes pedidos aprovados serão processados dia 30 de abril e pagos até 05 de maio.
Em conferência de imprensa para um balanço das medidas relacionadas com a pandemia causada pela covid-19, a ministra Ana Mendes Godinho disse que do total de trabalhadores abrangidos pelo 'lay-off', 88% estão com o contrato suspenso e 12% com redução do horário.
Os setores com maior número de empresas em 'lay-off' são o alojamento e restauração (26%), seguido do comércio (22%), disse a governante na conferência de imprensa, acrescentando que a grande maioria (76%) são microempresas e que a média de trabalhadores abrangidos é de 10 por cada empresa.
Segundo os dados divulgados pelo gabinete da ministra, o valor médio da compensação paga pela Segurança Social é de 421,8 euros.
O 'lay-off' simplificado é uma das medidas de resposta à crise provocada pela pandemia da covid-19.
Os trabalhadores têm direito a receber dois terços da sua remuneração normal ilíquida com limites mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros, sendo o valor financiado em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa.
Podem ter acesso as empresas em situação de crise empresarial comprovada devido ao encerramento total ou parcial por determinação legislativa ou administrativa, ou devido à interrupção das cadeias de abastecimento globais ou da suspensão ou cancelamento de encomendas.
Também podem aderir ao apoio as empresas com quebra de pelo menos 40% da faturação nos 30 dias anteriores, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.
[Notícia atualizada às 18h30 - título foi alterado bem como os números apresentados pelo gabinete da ministra do Trabalho]