Clientes da CGD vão ter de usar máscara nas agências do banco

Os clientes da Caixa Geral de Depósitos (CGD) vão ter obrigatoriamente de usar máscara nas agências do banco, informou hoje o banco público em comunicado.

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Lusa
30/04/2020 16:29 ‧ 30/04/2020 por Lusa

Economia

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Segundo a CGD, esta medida é tomada para "manter a segurança sanitária", quando é esperado um aumento da afluência às agências face ao levantamento do estado de emergência.

O banco público disse ainda que instalou barreiras protetoras de acrílico nas agências e reforçou a limpeza e desinfeção.

"O setor bancário esteve na linha da frente no apoio à população que, durante este período, nunca esteve privada dos serviços bancários", afirmou a CGD, referindo que durante todo o período do estado de emergência manteve funcionamento mais de 520 agências e gabinetes de empresas.

Também os clientes do BCP e do Santander Totta têm de usar máscara quando estão nos balcões destes bancos, medida que entrou em vigor na segunda-feira.

O Governo deverá comunicar hoje um conjunto de medidas, assim como a substituição do atual estado de emergência pela declaração de calamidade pública, no final da reunião do Conselho de Ministros.

O plano de "desconfinamento" será adotado em três fases, a primeira já a partir de segunda-feira, em que poderão reabrir pequenos estabelecimentos comerciais de bairro.

Antes da segunda e terceira fases, respetivamente em 18 de maio e 01 de junho, o primeiro-ministro disse que será sempre feita uma avaliação sobre o impacto que tiveram as medidas de abertura da atividade em termos de contágios.

Com a retoma progressiva da atividade económica, o Governo antecipa algum aumento dos contágios. Neste ponto, porém, António Costa já fez saber que o executivo "não hesitará em dar passos atrás" na estratégia de desconfinamento caso o país registe um aumento em termos de infetados que seja ameaçador para a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde.

Nos últimos dias, o primeiro-ministro tem também insistido que a progressiva abertura da atividade económica e social terá de continuar a ser acompanhada pelo cumprimento do distanciamento social e por normas de higienização.

 

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