Os juízes de Karlsruhe pronunciam-se hoje sobre os 'Asset Purchase Programs' (APP) criados por Mario Draghi entre 2015 e 2019 depois de um grupo de dois mil queixosos, encabeçado por economistas e professores de Direito, darem início a este processo por duvidarem que o programa respeite a lei fundamental alemã.
Em causa pode ficar o 'Pandemic Emergency Purchase Program' (PEPP), lançado pela presidente do Banco Central Europeu (BCE), Christine Lagarde, na sequência dos APP, um pacote de 750 mil milhões de euros de combate à crise provocada pela pandemia.
Os especialistas argumentam que a compra de ativos é ilegal por se tratar de financiamento monetário dos Estados-membros, uma vez que cada um dos bancos centrais da zona euro compra, com o apoio do BCE, dívida emitida pelos respetivos Estados.
Esta prática está proibida nos tratados europeus, mas o BCE argumenta que os bancos centrais da zona euro, ao comprar a dívida no mercado secundário, e não diretamente aos Estados-membros, não está a cometer qualquer ilegalidade.
"Não acredito que o Tribunal Constitucional Federal decida que todo o programa é financiamento monetário ilegal dos Estados", sublinhou em declarações à agência Lusa o presidente do Instituto de Investigação, Clemens Fuest, Económica (Ifo), na segunda-feira.
"Caso isso aconteça, o Bundesbank (o banco central alemão) deixaria de poder participar no programa (de compra de ativos). Em princípio, outro banco central nacional poderia levar a cabo essas compras, mas, na prática, o programa provavelmente teria de ser modificado", acrescentou.
Para Fuest, o mais provável é que o tribunal aponte "as condições em que o Bundesbank pode participar no programa" com o objetivo de "preservar as forças dos mercados" na altura de comprar dívida pública.
Em 2017, o Tribunal Constitucional, assumiu ter dúvidas de que a compra de ativos fosse compatível com a proibição de financiamento monetário, reencaminhando a sentença para o Tribunal de Justiça Europeu (TJE).
O TJE pronunciou-se a favor do BCE e cabe agora à entidade máxima de justiça alemã interpretar a sentença à luz da sua Constituição.
O programa de compra de ativos do BCE tem sido determinante para manter as taxas de juro da dívida dos países da zona euro mais endividados em níveis baixos.
"Se o Tribunal Federal Constitucional determinar que o programa de compra de ativos do BCE representa uma violação da constituição, a República Federal da Alemanha e as suas instituições teriam de se retirar da implementação do programa do BCE e isso implicaria a retirada do banco central alemão da política monetária comum da zona euro", esclareceu à Lusa o economista alemão Ansgar Belke, professor de Macroeconomia e Diretor do Instituto de Negócios e Estudos Económicos (IBES) da Universidade de Duisburg-Essen, em 24 de abril.
Ainda assim, Ansgar Belke disse que "há dúvidas" se o PEPP "poderá estar ou não em risco com uma possível decisão desfavorável do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha".