Bancos têm de prestar informação sobre moratórias de crédito

Bancos têm de divulgar junto dos seus clientes as moratórias aplicáveis a operações de crédito contratadas por clientes particulares e empresariais, criadas no quadro da resposta à pandemia da Covid-19, segundo o Banco de Portugal.

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Notícias ao Minuto
07/05/2020 09:45 ‧ 07/05/2020 por Notícias ao Minuto

Economia

Bancos

As instituições bancárias têm de dar conhecimento aos clientes sobre as moratórias aplicáveis nas operações de crédito, que foram criadas no âmbito da resposta à Covid-19, anunciou o Banco de Portugal (BdP), esta quinta-feira. Além disso, devem ainda assegurar o esclarecimento de dúvidas. 

"A prestação de informação deve ser feita nos locais de atendimento ao público, sítios de Internet, homebanking e aplicações móveis das instituições de crédito. As instituições devem ainda dar a conhecer aos clientes aquelas opções, contactando os clientes com operações de crédito abrangidas pelas moratórias públicas ou privadas através dos canais habituais de comunicação (correio eletrónico, short message service (SMS) ou qualquer outra via)", refere o BdP, em comunicado. 

As normas divulgadas pelo supervisor da banca, que entram hoje em vigor, estipulam que as instituições "têm de divulgar informação sobre as características das diferentes moratórias que disponibilizem aos seus clientes, identificando sempre o seu caráter público ou privado, os requisitos e os procedimentos de adesão, bem como os impactos das moratórias no valor das prestações e no prazo de reembolso das operações de crédito. No caso das moratórias privadas, é ainda obrigatório prestar informação sobre o seu impacto nas garantias prestadas", explica o BdP

Além disso, os bancos devem ainda assegurar o esclarecimento de dúvidas aos seus clientes sobre as moratórias: 

"As instituições de crédito estão também obrigadas a assegurar o esclarecimento de dúvidas dos clientes, através da disponibilização de secções de perguntas frequentes sobre a aplicação das moratórias no seu sítio de Internet. O cumprimento do dever de assistência aos clientes deve ser assegurado através da disponibilização de linhas de atendimento telefónico ou de chat personalizado", adianta o BdP.

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