O Governo aprovou, esta quinta-feira, em sede de Conselho de Ministros, o alargamento as medidas de apoio aos membros de órgãos estatutários que tenham trabalhadores ao seu serviço, tal como António Costa tinha já anunciado.
"Através deste diploma, procede-se ao alargamento das medidas de apoio extraordinário aos membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas com funções de direção quando estas tenham trabalhadores ao seu serviço", pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Quer isto dizer que os sócios-gerentes de microempresas com até 10 trabalhadores também vão ter direito a apoio do Estado, no âmbito das medidas para reduzir o impacto da pandemia.
Além disso, o Conselho de Ministros aprovou o alargamento dos apoios relacionados com a covid-19 aos trabalhadores independentes sem descontos, bem como a redução do prazo de garantia do subsídio social de desemprego.
Quanto ao subsídio social de desemprego (prestação para quem não tem as condições para aceder ao subsídio de desemprego ou para quem já o esgotou), os prazos de garantia existentes são reduzidos para metade, "atendendo às necessidades decorrentes da natureza abrupta da pandemia".
O prazo de garantia para o subsídio social de desemprego passa assim de 180 dias para 90 dias de trabalho com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego e dos atuais 120 dias para 60 dias para desemprego involuntário por caducidade do contrato de trabalho a termo ou de denúncia do contrato por iniciativa da entidade empregadora durante o período experimental.
Outra das medidas aprovadas é a agilização do procedimento de atribuição do rendimento social de inserção (RSI), "não dependendo da celebração do contrato de inserção", pode ler-se no documento.
É ainda criada "uma medida que visa a inclusão das pessoas que estão excluídas do sistema de proteção social", afirma o executivo.