Antes de mais, importa sublinhar que há dois tipos de moratórias: as públicas e as privadas. Porém, para qualquer uma delas, os bancos estão obrigados a divulgar informações e esclarecer as dúvidas dos consumidores, de acordo com o Banco de Portugal (BdP).
A informação divulgada pelas instituições sobre as moratórias, pública e privadas, deve incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
- Contratos de crédito abrangidos pelas moratórias;
- Potenciais beneficiários e respetivos requisitos de elegibilidade;
- Processo de adesão às moratórias, designadamente: Forma de apresentação da declaração de adesão à moratória; Documentação a apresentar, se aplicável; Estando em causa uma moratória privada, quem deve apresentar o pedido de adesão relativamente a operações de crédito com mais do que um titular; Forma pela qual será comunicada ao cliente a aplicação, ou não aplicação, da moratória e o respetivo prazo de comunicação.
- Tipos de moratória e medidas abrangidas pela moratória;
- Duração de cada moratória, com referência expressa ao seu início e termo, bem como à possibilidade de o cliente solicitar o fim da moratória antes do termo do prazo acordado, se aplicável;
- Impactos decorrentes da aplicação da moratória no valor das prestações e no prazo de reembolso das operações de crédito;
- Estando em causa uma moratória privada, impacto dessa moratória nas garantias prestadas no âmbito das operações de crédito;
- Prazo de adesão a cada moratória.